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segunda-feira, 14 de julho de 2008

PLANO VERÃO: BREVE HISTÓRICO, ABSURDOS E PRESCRIÇÃO

No ano passado, muitas pessoas ajuizaram ação pedindo o pagamento da diferença da correção monetária do Plano Bresser, de 1987. O mesmo deve ocorrer este ano, só que desta vez envolvendo o Plano Verão, de 1989.
Para melhor entendimento, o Plano Verão foi apresentado pelo então Ministro da Fazenda Maílson da Nóbrega, em 15 de janeiro de 1989, determinando: corte de três zeros na moeda, criação do "Cruzado Novo", congelamento de preços e salários, extinção da correção monetária, proposta de privatização de algumas estatais e cortes nos gastos públicos.
Não nos causa surpresa que os cortes não ocorreram e mais um plano econômico proporcionou desajustes às cadernetas de poupança e fez com que a inflação aumentasse.
A Medida Provisória nº 32 de 15 de janeiro de 1989, convertida na Lei nº7.730/89, regulamentou a atualização dos saldos das cadernetas de poupança, determinando que as instituições financeiras aplicassem aos saldos das cadernetas de poupança a variação produzida pela Letra Financeira do Tesouro Nacional (LFT), porém, o artigo 12, do Decreto-lei nº 2.284/86 dizia que, a partir de 1º de fevereiro de 1986, as cadernetas de poupança deveriam ser corrigidas pelo Índice de Preços ao Consumidor (IPC).
Adivinhem, caros leitores, qual índice foi utilizado pelas instituições financeiras? Por óbvio, o da Letra Financeira do Tesouro Nacional (LFT), acarretando uma diferença de 20,3611% para cada poupador na correção das cadernetas de poupança em comparação ao do IPC. É exatamente esta a diferença a ser cobrada em juízo.
É bom lembrar que o prazo para propor ações relativas ao Plano Verão vence em janeiro de 2009. Porém é bom se antecipar, pois o pedido para reaver os extratos bancários na instituição financeira onde a pessoas tinham conta na época é demorado.
Portanto, as pessoas que tinham poupança entre os dias 1º e 15 de janeiro de 1989, com aniversário entre 1º e 15 de fevereiro, podem reclamar uma diferença sobre o saldo da poupança, já reconhecida, inclusive, pelo Superior Tribunal de Justiça.
Reclame, é um direito seu!

Rafael de Vargas Scapini

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