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sábado, 26 de julho de 2008

Pedido de Cacciola para não usar algemas será julgado

Disponível em http://www.conjur.com.br/static/text/68435,1, acesso em 26 de julho de 2008
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O pedido do ex-banqueiro Salvatore Cacciola para estender a liminar que proibiu o uso de algemas quando ele chegou ao Brasil vai ser apreciada pelo Superior Tribunal de Justiça só depois do recesso forense. A determinação foi dada pelo ministro Cesar Asfor Rocha, que está no exercício da presidência.
A defesa de Cacciola pretende estender a proibição do uso “arbitrário e indevido” de algemas durante seu transporte e no interior de fóruns, onde há circulação livre de quaisquer pessoas e da imprensa. E também quer evitar a exposição do ex-banqueiro com imagens indevidas.
Asfor Rocha considerou não haver a urgência que justifique a apreciação do pedido de extensão durante o plantão da presidência do STJ. Assim, o pedido será julgado pela desembargadora convocada Jane Silva, da 6ª Turma, relatora do Habeas Corpus, após o período do recesso forense.
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Algemas
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No pedido da liminar, a defesa de Cacciola apontou a possibilidade de uso abusivo de algemas na sua extradição. A defesa mencionou fatos recentes ocorridos durante a Operação Satiagraha, que prendeu Daniel Dantas, o ex-prefeito de São Paulo, Celso Pitta, e o investidor Naji Nahas.
O ministro Humberto Gomes de Barros, então presidente do STJ, acolheu o pedido. Ele sustentou que a utilização de algemas é legítima dentro da finalidade de garantir o cumprimento de diligência policial ou de preservar a segurança do preso, de terceiros e das autoridades policiais.
Ele entendeu, no entanto, que não pode ocorrer “como instrumento de constrangimento abusivo à integridade física ou moral do preso”. Além disso, o ministro destacou que Salvatore Cacciola é idoso, não podendo oferecer resistência aos policiais federais que integram a comitiva responsável pela escolta.
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Revista Consultor Jurídico, 25 de julho de 2008

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