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sexta-feira, 27 de março de 2009

Novo Blog

Olá a todos os clientes e demais pessoas que acompanham o blog.

Informamos que o mesmo conteúdo e as novas postagens já estão disponíveis no novo blog do escritório: http://santannadosreis.wordpress.com. Desde já agradecemos sua visita e eventual comentário.

Att.,

Maurício Sant'Anna dos Reis

sexta-feira, 20 de março de 2009

Comissão de Juristas vai propor que júris tenham número par de integrantes para beneficiar réu

Disponível em http://www.notadez.com.br/content/noticias.asp?id=83878, acesso em 20/03/2009.
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A Comissão de Juristas encarregada de apresentar um anteprojeto de reforma do Código de Processo Penal deve propor a fixação de um número par de jurados na composição dos tribunais. Atualmente, os júris estão compostos por sete integrantes, e as decisões são adotadas por maioria simples. Quatro votos a três, são suficientes para definir a condenação ou a absolvição de um acusado. Caso sejam acatadas as propostas da comissão, o número de jurados seria fixado em oito, e, nas situações possíveis de empate, prevaleceria a tese da defesa, em favor do réu, pois denotaria a existência de uma dúvida relevante em relação à culpabilidade.
Essas questões relativas ao procedimento do júri foram discutidas no nono encontro da comissão, realizado nesta semana (16 e 17/03), no Senado. Os juristas que integram o colegiado argumentam que uma maioria apertada entre os jurados em um julgamento pode gerar decisões injustas. A opinião que prevaleceu no colegiado é de que o mais adequado é que essas decisões sejam adotadas por maioria qualificada. Isso porque ficaria demonstrada a convicção dos jurados. Por essa razão, prevaleceu a tese de que, havendo um número par de integrantes em um júri, os casos de empate evidenciariam a falta de convicção, e evitariam condenações injustas.
Outra medida importante que deverá constar do relatório final da comissão diz respeito à possibilidade de aplicação de pena mediante requerimento das partes. O texto deverá prever que, nos casos de crimes cometidos sem violência, sem uso de força, nem grave ameaça, poderá ser estabelecido um acordo entre a acusação e a defesa solicitando a aplicação de uma pena acertada entre as partes.
Os integrantes da comissão entendem que tal procedimento permitirá que um processo envolvendo esse tipo de crime possa ser concluído com maior celeridade, sem prejuízo às garantias do réu. O réu, assistido por seu advogado, reconheceria a culpa e aceitaria um acordo, que, de alguma forma, lhe seria benéfico porque poderia representar a imputação de uma pena mais branda, em relação à que poderia ser decidida em um juízo.
O consultor legislativo do Senado, Fabiano Augusto Martins Silveira, integrante da comissão, citou como exemplo o caso de um crime de furto, em que, sendo o réu primário, muito provavelmente seria punido com uma pena alternativa, que poderia ser a prestação de serviços comunitários. Os crimes de furto não estão entre os delitos que podem ser examinados em um juizado especial. Por essa razão, o processo seria longo, resultando em desgaste desnecessário tanto para o acusado como para o erário, que sustenta a acusação. O acordo entre as partes garantiria a rápida conclusão do processo, com resultados positivos para ambas as partes.
Fabiano Silveira informou que, na próxima reunião da Comissão de Juristas, deverão ser discutidos os temas relativos a direito da vítima; interrogatório; e recursos. O encontro está marcado para os dias 30 e 31 de março.
A comissão é coordenada pelo ministro Hamilton Carvalhido, do Superior Tribunal de Justiça, e conta com mais oito juristas: o juiz federal Antonio Corrêa; o advogado e professor da Universidade de São Paulo (USP) Antônio Magalhães Gomes Filho; o procurador-regional da República Eugenio Pacelli; o consultor legislativo do Senado Fabiano Augusto Martins Silveira; o advogado e ex-secretário de Justiça do estado do Amazonas Félix Valois Coelho Júnior; o advogado e professor da Universidade Federal do Paraná (UFPR) Jacinto Nelson de Mirante Coutinho; o delegado federal e presidente da Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal (ADPF), Sandro Torres Avelar; e o promotor de Justiça Tito de Souza Amaral.
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Senado, 19/03/2009.

quarta-feira, 11 de março de 2009

2ª Turma do STF: julgamento de recurso da defesa não pode aumentar a pena

Disponível em http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=104449&tip=UN, acesso em 11/02/2009.
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Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, nesta terça-feira (10), liminar concedida no último dia 4 pelo ministro Cezar Peluso, suspendendo a execução penal contra dois empresários condenados por crime ambiental no Rio Grande do Sul.
A decisão foi tomada no julgamento do Habeas Corpus (HC) 93689, impetrado por Rogério Ferrari Beylouni e Otávio Krey Beylouni, sócios-gerentes de empresa do ramo imobiliário. Acusados de corte de árvores em floresta considerada de preservação permanente, sem permissão da autoridade responsável, eles foram condenados base nos artigos 39, 48 e 60 da Lei 9.605/98.
Inicialmente, tiveram a pena substituída por prestação de serviços à comunidade e por uma multa a ser paga pela empresa. Apelaram da decisão e conseguiram, no Tribunal de Justiça do estado do Rio Grande do Sul (TJ-RS), anular o pagamento da multa.
No entanto, na nova sentença, eles foram condenados à pena de um ano e cinco meses com relação ao artigo 48 e a oito meses com relação ao artigo 39, totalizando um ano, sete meses e 25 dias de detenção, pois como os crimes foram contínuos foi aplicada a maior pena, sendo esta aumentada de um sexto a dois terços, conforme o artigo 71 do Código Penal.
A defesa apelou novamente dessa decisão, e o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) mudou a condenação para um ano e cinco meses de detenção e 30 dias-multa, mantendo apenas a pena pela infração do artigo 48, uma vez que decretou a prescrição em relação a conduta descrita no artigo 39.
Ainda insatisfeitos, os advogados pediram habeas corpus ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) sob a alegação de que a pena aplicada seria mais alta do que a máxima estabelecida na lei de crimes ambientais, pois o artigo 48 da lei de crimes ambientais prevê uma pena de seis meses a um ano.
O STJ, porém, ao julgar o pedido, identificou um erro na decisão do TJ-RS e entendeu que, na verdade, o crime que estaria prescrito é o previsto no artigo 48, permanecendo válida a condenação pelo crime do artigo 39, cuja pena é maior. Assim, determinou de ofício que se mantivesse a pena de um ano e cinco meses, agora pelo crime do artigo 39 e, mais oito meses de detenção pelo crime do artigo 48.
No habeas corpus impetrado no STF, os empresários alegam que a decisão do STJ agravou a pena sem respeitar o princípio que impede mudança da pena para pior no julgamento de recursos da defesa.
Decisão
No julgamento de hoje, o ministro Cezar Peluso citou processos semelhantes em que o STF entendeu que não se pode, sob o argumento de corrigir erro material aritmético, agravar a pena imposta aos acusados.
Ao apontar a similaridade do caso em julgamento, ele observou que o erro material, cometido pelo juízo de primeiro grau, não foi percebido pelos desembargadores da 4ª Câmara Criminal do TJ-RS, nem tampouco pelo Ministério Público, que não recorreu de nenhuma das decisões.
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STF, 10/03/2009.

domingo, 8 de março de 2009

Concedida prisão domiciliar a apenados do Albergue Municipal de Pelotas

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A Juíza de Direito Nilda Margarete Stanieski, da 1ª Vara Criminal de Pelotas, concedeu prisão domiciliar a todos os apenados do Albergue Municipal que do regime aberto e semi-aberto que não tenham praticado delitos com emprego de violência contra a pessoa. A decisão foi dada após inspeção realizada em 3/3.
A magistrada relatou as condições precárias do local: “O espaço é inteiramente ocupado por beliches e treliches artesanais, estes rentes ao teto. A circulação entre os mesmos é precária por conta do elevado número. Um amontoado de camas, sujo, escuro e fétido. Apenas um vaso sanitário e um local para banho a cada área. Condições de higiene são praticamente inexistentes, tornando-se um lugar insalubre e promíscuo.”
A decisão terá vigência de seis meses. Se depois de transcorrido esse período o Estado ainda não tiver providenciado as melhorias necessárias, será analisada a possibilidade de desativação do Albergue. Com capacidade para 80 pessoas, atualmente abriga 135 presos. Dentro do presídio encontram-se 195 apenados dos regimes aberto e semi-aberto, o que eleva para 330 o número de apenados que deveriam estar no albergue.
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TJRS, 06/03/2009

Combate a lavagem de dinheiro deve ser intensificado

Por Gláucia Milicio
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Mesmo já implementados, os seis laboratórios de tecnologia para investigar lavagem de dinheiro espalhados pelo país, ligados a Secretaria Nacional de Justiça (SNJ), só vão começar a funcionar efetivamente em abril. Os LAB-LD, como são chamados, estão na dependência de funcionários treinados e software funcionando 100% para intensificar o combate aos crimes financeiros.
O laboratório utiliza programas avançados e equipamentos de informática para o cruzamento e busca imediata de dados a partir de fontes diversas. É possível cruzar dados de milhões de pessoas ao mesmo tempo. A pesquisa em contas bancárias é a principal ferramenta. O objetivo é auxiliar na obtenção de provas para combater a lavagem de dinheiro. Os seis laboratórios, que contam com investimento de R$ 6 milhões, ficam na Bahia, Rio de Janeiro, Goiás, Rio Grande do Sul, Distrito Federal, São Paulo e um no Departamento de Polícia Federal.
A idéia de se criar laboratórios especializados surgiu a partir do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), do Ministério da Justiça. A sua função é elaborar relatórios de informações estratégicas para órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, inclusive dos Ministérios Públicos Federal e Estaduais, no que se refere ao combate à lavagem de dinheiro e ao crime organizado transnacional. Só no ano passado, o DRCI ajudou na investigação de 14 casos.
Um dos casos mais antigos que o órgão atuou foi na investigação de contas em paraísos fiscais do deputado e ex-governador de São Paulo Paulo Maluf (PP). O DRCI conseguiu localizar US$ 230 milhões ou cerca de R$ 414 milhões em nome de Maluf. O caso mais recente que participou, com repercussão nacional e internacional, foi do banqueiro Daniel Dantas. Foram bloqueados cerca de R$ 4, 3 bilhões dos fundos do Opportunity. O bloqueio aconteceu quase sete meses depois de deflagrada a operação Satiagraha, da Polícia Federal.
O DRCI num futuro próximo vai começar também repatriar dinheiro guardado no exterior e não declarado ao fisco.
Exportando práticas
O Ministério da Justiça informa, por meio de sua assessoria de imprensa, que os LAB-LD poderão chegar à China. O secretário Romeu Tuma Júnior soube do interesse dos chineses depois de ministrar uma palestra sobre as ações do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci) em visita oficial a Pequim.
Além do laboratório, os chineses ficaram interessados em conhecer o modelo brasileiro da Enccla (Estratégia Nacional contra a Corrupção e a Lavagem de Dinheiro). Como resultado da visita do secretário, Brasil e China devem assinar acordos para o intercâmbio de policiais e de agentes em cooperação jurídica e na recuperação de ativos no exterior, o que inclui o repasse de tecnologia do LAB-LD e a formação de pessoal na questão migratória. Ficou definido que a capacitação de técnicos chineses será feita no Brasil pela SNJ, que também fornecerá assistência na compra dos equipamentos e na instalação do laboratório no país parceiro.
O acordo não terá custos para o Brasil. Os procedimentos para a formalização, assinatura pelo presidente Lula, já estão em andamento entre o ministro de Segurança Pública da China, Meng Hong Wei, e o embaixador brasileiro Clodoaldo Hugueney. Com informações do Ministério da Justiça.
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Conjur, 08/03/2009

quinta-feira, 5 de março de 2009

Juíza desobriga seis bacharéis de fazer exame da Ordem

Disponível em http://www.notadez.com.br/content/noticias.asp?id=83091, acesso em 05/03/2009
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A Juíza da 23ª Vara Federal, Dra. Maria Amélia Almeida Senos de Carvalho, determinou em mandado de segurança impetrado por 6 autores, que a OAB se abstenha de exigir destes a aprovação no exame da Ordem dos Advogados para fins de concessão de registro profissional. Em sua decisão, a Juíza considera inconstitucional a exigência de aprovação em exame de ordem. "Ora, a Carta Magna limita o direito ao exercício da profissão à qualificação profissional fixada em lei. Qualificação é ensino, é formação. Neste aspecto, o exame de ordem não propicia qualificação nenhuma e como se vê das recentes notícias e decisões judiciais reconhecendo nulidade de questões dos exames (algumas por demais absurdas), tampouco serve como instrumento de medição da qualidade do ensino obtido pelo futuro profissional" estabelece a decisão. Processo 200751010274484.
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Fonte: Justiça Federal do Rio de Janeiro.
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Notadez, 5/3/2009.

quarta-feira, 4 de março de 2009

Julgamento é anulado por falta de intimação prévia do advogado

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A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça anulou o julgamento de um habeas-corpus realizado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região porque a defesa não foi devidamente intimada para proferir sua sustentação oral. Por maioria, a Turma determinou a realização de outro julgamento com a prévia intimação da advogada.
O referido habeas-corpus foi impetrado em benefício de uma empresária denunciada pela suposta prática de falsidade ideológica, formação de quadrilha, estelionato e obtenção de financiamento mediante fraude. No mérito, a defesa requereu o trancamento da ação penal por inépcia da denúncia e ausência de justa causa.
Segundo a relatora, desembargadora convocada Jane Silva, no caso em questão, a falta de intimação da defensora quanto à data de realização do julgamento caracterizou cerceamento de defesa, pois consta nos autos que a advogada manifestou expressamente sua vontade de proferir sustentação oral, mas, em manifesta afronta à garantia constitucional da ampla defesa, o feito foi julgado sem sua comunicação.
“Daí o motivo do presente writ, sendo certo que a ocorrência da alegada nulidade encontra ressonância em recentes decisões dos Tribunais Superiores no sentido de que deve ser comunicada a data de realização do julgamento ao advogado, caso este tenha requerido expressamente o direito de proferir sustentação oral, mesmo em habeas-corpus, que independe de pauta”, ressaltou em seu voto.
Para a desembargadora, a advogada deveria ter sido de algum modo cientificada da data do julgamento do habeas-corpus, ainda que informalmente, restando clara, na presente hipótese, a ocorrência de violação do princípio da ampla defesa. O presidente da Turma, ministro Nilson Naves, ficou vencido.
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STJ, 03/03/2009.

terça-feira, 3 de março de 2009

Reestruturação e novo endereço

Com muito orgulho comunicamos a resstruturação de nosso escritório.

Na busca da excelência na prestação de serviços e soluções jurídicas, comunicamos a reestruturação do escritório de advocacia Krammes, Reis & Scapini. Dentre as mudanças destacamos que o escritório passará a chamar-se Sant'Anna dos Reis Advocacia Especializada e ficará sob a responsabilidade do Dr. Maurício Sant'Anna dos Reis.

Agregamos a essa mudança o novo endereço do escritório: rua Raul Cabral de Menezes, n.º 608, Centro, Viamão/RS. O mapa abaixo sinaliza entre a localização antiga e a nova do escritório:

Salientamos que também podemos ser contatados pelos telefones (51) 3446-6034 (fone/fax) ou (51) 9705-6104 (emergências), ou pelo e-mail santannadosreis@terra.com.br. Aguardamos sua visita.