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quarta-feira, 2 de julho de 2008

A Defesa de Todos


Muito se tem pregado nestes tempos em que a trágica morte de uma criança tomou conta de todos os meios de comunicação (como se mais nada houvesse de bom ou ruim para noticiar) que há de se prender (antes de condenar) o casal Nardoni o mais rápido possível.
Isto seria uma resposta à “sociedade”, seria a solução para se restaurar a “ordem pública”, seriamente abalada pelo crime bárbaro (ou pela sua divulgação totalmente desproporcional?). Digo “divulgação totalmente desproporcional” pois, em momentos, parece que não há outros crimes igualmente selvagens por aí, inclusive outros pais matando filhos, ou até mais graves.
Muitos questionam as nossas leis processuais penais e Constituição. Dizem que a quantidade de recursos, para a defesa, do réu inviabilizam a realização de “justiça” e geram impunidade. Pregam que se defende o bandido em detrimento da “defesa da sociedade”.
Mas, questiona-se: nós, que prezamos pelo respeito à lei e não cometemos crimes, fazemos parte desta “sociedade”? E aqueles que, por motivos diversos, cometem crimes, contravenções penais ou atos meramente imorais deixam de pertencer a esta “sociedade”?
Quem dessas pessoas que defendem a política de “Tolerância Zero” com os criminosos (implantada em Nova Iorque pelo prefeito Rudolph Giuliani a partir de 1993), na qual qualquer pequeno desvio tem de ser severamente punido, jamais jogou lixo pela janela do carro, instalou um programa ou ouviu um CD “pirata”, ou ultrapassou o limite de velocidade? Quem nunca proferiu palavras ofensivas contra a honra de pessoas em momento de raiva? Ou quem sabe até brigou, machucando alguém? Pois é. Todos estes fatos são ilícitos (civis, criminais ou ambos).
Quem sobrou para fazer parte da sociedade “que atire a primeira pedra”!
Sobra, ainda, para a classe dos advogados criminalistas. “São todos mesquinhos, interesseiros e inescrupulosos”.“Querem dinheiro para soltar criminosos sem a menor responsabilidade social!” “Esses profissionais não têm família?” “Queria ver se fosse com algum familiar deles se defenderiam estes bandidos!” É o que se ouve por aí.
Nós, advogados, aprendemos desde a faculdade que não se defende apenas os direitos do réu ao aceitarmos sua causa. Defendemos o Estado Democrático de Direito, nossa Constituição Cidadã, que não tolera tiranismo, tribunais de exceção e tortura, por exemplo. Defendemos, sim, por mais que não pareça, toda a “sociedade”. Sim. Pois todos estamos sujeitos a um dia nos tornarmos réus em um processo criminal, sendo culpados ou não. E daí? Continuará a peregrinação atrás de processos rápidos, vorazes e com decisões irrecorríveis?
E se você, que se julga parte desta “sociedade”, um dia for vítima de uma acusação falsa? De uma armação! Ou se, por exemplo, seu filho recém saído da adolescência, ao andar em más companhias, é apanhado com tóxicos? E agora? Os recursos e meios de defesa dos réus apenas servem à impunidade? É por isso que o problema do crime no Brasil parece insolúvel? Ou não, agora, quando as “pessoas de bem” estão no alvo de uma “Justiça voraz e impiedosa”, a defesa é indispensável e enaltecida?
Repito: aquele que aceita a causa de um réu, ainda que confesso ou que todas as provas conspirem contra ele, não o defende unicamente. Defende também este ente despersonalizado chamado “sociedade”. Defendem o desenrolar de um processo justo, maturado, que levará a uma sentença e a uma pena justa, com o réu e com a “sociedade”. E, se mediante este processo democrático e legal o réu for condenado, o trabalho do advogado estará plenamente cumprido. E as “pessoas de bem” estarão mais seguras, mesmo que sejam (ou tenham seus entes queridos) banidos da “sociedade” através da acusação de um crime, pois sabem que não haverá precipitações em seu processo judicial e tudo será decidido unicamente por meio das provas colhidas e com base na nossa legislação e Constituição Democrática.
Este artigo tem tom de desabafo, sim.
O advogado criminalista, juntamente com a Lei Processual Penal e a Constituição Federal, quando prevêem as garantias dos réus no processo criminal, defendem, sim, o que as “pessoas de bem” chamam de “sociedade”. Defendem a cada um de nós.
Sempre lembro dos meus tempos da Faculdade de um exemplo dado em aula: em determinada audiência em processo criminal em que o réu era acusado de estupro, o advogado de defesa prega o respeito pelos procedimentos processuais e o respeito às garantias constitucionais do acusado. O Promotor, então, em tom desafiador, questiona o defensor: “queria ver se o Sr, diria o mesmo e teria a mesma atitude se a sua filha fosse a estuprada!”
O defensor prontamente respondeu ao Promotor: “E se seu filho fosse o acusado de estupro?”
Pensemos.

César Mendelski Krammes

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