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sábado, 30 de agosto de 2008

EM DEFESA DO ESTADO LAICO

Marcos Rolim
Jornalista
Lembram de Vilma Martins Costa, a mulher condenada por ter seqüestrado uma criança (Pedrinho) em Goiânia, há alguns anos? Semana que passou ela obteve liberdade condicional, o que foi objeto de matérias em vários jornais do país. Um fato, entretanto, não chamou a atenção dos jornalistas e, provavelmente, da maioria dos leitores: o Juiz Éder Jorge, da 4ª Vara Criminal daquela cidade, ao fixar as condições a serem observadas na condicional, determinou que a apenada “freqüente Igrejas de formação cristã”.
Chamando a atenção para o “detalhe”, Daniel Sottomaior do Observatório da Imprensa assinalou que: “Se você leu isso e não se assustou, ao menos ao ponto de se engasgar e cair da cadeira, então um de nós dois tem um problema. Um de nós acha que os juízes de direito podem se comportar como se o Estado fosse confessional, e o outro não. Um de nós vê a "formação cristã" como fonte natural, universal e inquestionável de moralidade – talvez a única –, o outro não. Um de nós sabe que a laicidade do Estado está profundamente ligada à democracia, e que está expressa no artigo 19 da Carta Magna, o outro não. Um de nós sabe o que são garantias constitucionais como liberdade de consciência e crença, o outro não”.
O tema é importante demais para ser ignorado pela mídia e diz respeito à necessidade de enfrentar a ameaça à democracia representada pelo avanço do fundamentalismo religioso. Outro dia, a Comissão de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados aprovou Projeto de Lei que obriga o Poder Público a colocar um exemplar da Bíblia em cada biblioteca do País. Antes disso, aqui mesmo no RS, Vereadores de Entre-Ijuís aprovaram uma lei que torna obrigatória a leitura da Bíblia nas escolas do município. A pergunta, primeira, então é: onde estão nossos liberais? E aquela turma sempre preocupada em denunciar as estratégias de doutrinação de nossas crianças pelo comunismo internacional? Nada a dizer sobre as tentativas de doutrinar crianças por uma religião? Ensinar “luta de classes” não pode, mas que tal explicar às crianças passagens como a de Números, 31, vers. 17 e 18? : Ali o texto sagrado afirma: "Agora então mate todos os machos mesmo as crianças pequenas, e mate toda mulher que tenha conhecido homem e deitado com ele, mas todas as donzelas que não conheceram homem e deitaram com ele, reservem-nas vivas para vocês mesmos".
Bem, talvez devêssemos cuidar para que livros assim só fossem vendidos para maiores de 18 anos. Seja como for, obrigar alguém a ler a Bíblia ou qualquer outro livro religioso é pretensão liberticida e inconstitucional diante da qual todos deveriam se horrorizar. Assim, se os vereadores de Entre-Ijuís e os nobres deputados da Comissão de Educação sonham com madraçais, deveriam passar um tempinho nos países islâmicos onde se doutrina crianças na palavra de Deus. Aproveitando a viagem, poderiam conversar com familiares de vítimas e sobreviventes do terrorismo. Teriam, então, uma idéia do que madraçais costumam produzir.
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30 de agosto de 2008.

sexta-feira, 29 de agosto de 2008

Limite da punição

Juízes abusam de prisões, diz ministro argentino
por Marina Ito
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Disponível em
http://www.conjur.com.br/static/text/69330,1, acesso em 29/08/2008.
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A rapidez em concluir o processo penal não é suficiente para reverter o problema das prisões cautelares. Isso porque há um excesso desse tipo de medida. “Os juízes abusam do emprego das prisões cautelares.” A afirmação foi feita pelo ministro da Suprema Corte da Argentina, Eugenio Zaffaroni, nesta quinta-feira (28/8), à revista Consultor Jurídico. O ministro participa do seminário Depois do grande encarceramento, promovido pelo Instituto Carioca de Criminologia (ICC) e pelo Ministério da Justiça, no Rio de Janeiro.
O número de prisões aumentou, nos últimos 15 anos, na América Latina. Segundo dados do Ministério da Justiça, há no Brasil 444 mil presos. O país gasta em média R$ 580 milhões, por mês, para manter o sistema carcerário - fora os gastos com pessoal.
Zaffaroni explicou que o poder punitivo não é exercido para resolver conflitos, mas para impor decisões. O ministro lembrou, ainda, que os principais problemas identificados em diferentes épocas, como bruxas e feiticeiras, sífilis e tuberculose, comunismo internacional, drogas e terrorismo, não foram resolvidos pela punição. “O que resolveu com a sífilis foi a descoberta da penicilina”, afirmou.
O ministro explicou que é função do Direito tentar conter o excesso de punição. “Quando o Direito não consegue conter os limites do poder punitivo, o poder punitivo vira genocídio”, alertou.
Apesar de ter dito que não pretendia fazer previsões, Zaffaroni afirmou que a cadeia irá desaparecer. Mas, segundo ele, se não houver garantia jurídica controlando o poder de coerção do Estado, é possível ter uma sociedade exageradamente monitorada, com um “controle eletrônico de conduta”.
Para o ministro, falta preocupação em resolver os conflitos. Ele entende que há quem pretenda produzir o “alarme social” e os que desejam contê-lo. Para comprovar isso, diz Zaffaroni, basta olhar a parte do orçamento de segurança pública destinada a pesquisas científicas sobre a violência social.
Zaffaroni também criticou os meios de comunicação de massa. Para o ministro, há uma responsabilidade da mídia pelo excesso de punição. Para conseguir mais verbas de publicidade, explica, os veículos exploram o interesse patológico das pessoas pelo crime e o sentimento de vingança.
O ministro também chamou a atenção para a situação das polícias. “Os policiais sofrem violação dos direitos humanos, talvez, mais graves do que os criminosos”, afirmou. Isso porque têm direitos trabalhistas negados, péssimas condições de trabalho e sofrem arbitrariedades da cúpula da instituição. Para Zaffaroni, é preciso repensar a função da Polícia e cuidar da instituição. “Quanto mais corrupta, menos eficaz.” E quando a Polícia se deteriora, recorre-se às Forças Armadas e, no final, há a deterioração das duas.
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Revista Consultor Jurídico, 28 de agosto de 2008

quarta-feira, 27 de agosto de 2008

Zaffari condenado: sanduíche de baguete continha larva viva

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(acesso em 27/08/2008)
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Aplicando o Código de Defesa do Consumidor, a 9ª Câmara Cível do TJRS confirmou que estabelecimento comercial deve responder objetivamente pelos danos morais gerados por acidente de consumo. Os magistrados condenaram a Companhia Zaffari Comércio e Indústria Ltda. a reparar com R$ 6 mil consumidora de Porto Alegre, que comprou e consumiu parte de sanduíche contendo espécie de lagarta viva. Segundo o colegiado, "produto que não apresenta qualidade e segurança esperada, mostra-se defeituoso, nos termos da legislação consumerista".O supermercado apelou da sentença condenatória proferida pelo juiz Luiz Augusto Guimarães de Souza, da 3ª Vara Cível de Porto Alegre, solicitando a improcedência da ação ou redução do valor da reparação por danos morais arbitrada em R$ 10 mil.A relatora do recurso, desembargadora Marilene Bonzanini Bernardi, destacou que a consumidora Thais Norah Sartori Postiglione (policial federal) comprovou ter adquirido, em 17 de novembro de 2004, numa das lojas Zaffari, o sanduíche feito com pão baguete, cortado ao meio, recheado com alface, tomate e fatia de queijo. Depois de comer parte do produto, Katia constatou a presença de larva viva sobre a alface, fato testemunhado por colegas de trabalho. Imediatamente o fato foi comunicado à autoridade policial e à vigilância sanitária e de saúde. Laudo apresentado pela Secretaria da Saúde do RS baseou-se na observação a olho nu e com auxílio de microscópio estereoscópico, atestando a presença do inseto e seus excrementos em folha de alface. A larva (comum em ocorrência de cultivos de alface) foi identificada como sendo “lagarta mede-palmo”, de cor verde, medindo aproximadamente 2,5 cm de comprimento. Segundo o parecer técnico, "a presença da larva no sanduíche indicou falha no processo de higienização do vegetal". Na contestação, a Cia. Zaffari expôs que "todos os produtos utilizados em seus alimentos são submetidos a rigorosos processos químicos, que tornam impossível a existência de uma larva viva em um alface dentro de um sanduíche". A empresa é a maior e mais tradicional rede de supermercados do RS, com expansão em São Paulo.A magistrada Bonzanini, no acórdão, destacou que é possível imaginar-se, em tese, que a autora poderia ter disposto a larva sobre o sanduíche. Mas o voto trouze, também um argumento consistente: “é pouco crível que pudesse ali colocar também excrementos da lagarta, ou que tenha esperado até que esta se alimentasse do vegetal e expelisse suas fezes”.O voto analisou que "esse tipo de inseto não causa danos à saúde, mas oferece risco potencial de causar alergia em indivíduos suscetíveis".Segundo o acórdão, o produto apresentou-se defeituoso, não oferecendo a segurança que dele legitimamente se esperava. “O sentimento de insegurança, repugnância e o nojo experimentados pela demandante, certamente geraram os danos morais alegados” - reconhece a relatora.O julgado salientou, ainda, que cabia ao supermercado demonstrar alguma das excludentes de sua responsabilidade no ato ilícito, como prevê o Código de Defesa do Consumidor: a) a não colocação do produto no mercado; b) a inexistência do defeito; c) culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. Desse ônus, contudo, a Cia. Zaffari não se desincumbiu.A reparação moral foi minorada de R$ 10 mil para R$ 6 mil. O valor será corrigido pelo IGP-M a partir da data do julgamento da apelação e acrescido de juros legais de 1% ao mês. A advogada Katia Cristina Sehn atuou em nome da consumidora. (Proc. nº 70022684807 - com informações do TJRS e da redação do Espaço Vital).

terça-feira, 26 de agosto de 2008

Consumidor escravizado

Cláusula de fidelidade de celular é ilegal, diz TJ gaúcho
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Disponível em
http://www.conjur.com.br/static/text/69253,1, acesso em 26/08/2008
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É abusiva a cláusula de fidelização que estipula multa para o usuário de celular que quebrar o contrato antes do tempo. O entendimento é da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Para os desembargadores, a imposição da Telet — operadora da Claro — é o mesmo que reserva de mercado.
Um consumidor de Pelotas (RS) reclamou na Justiça da multa de R$ 160 porque saiu do contrato antes dos 18 meses mínimos. Na primeira instância, o pedido não foi aceito.
No entanto, para o desembargador José Francisco Pellegrini, relator, “a cláusula que obriga ao consumidor, legalmente vulnerável, ao pagamento de prestação fixa por dilatado prazo cronológico é, por si, diante da natureza do contrato, abusiva, vez que dá vantagem exagerada ao fornecedor”. O desembargador afirmou que, além do período mínimo, o consumidor é obrigado a pagar uma alta mensalidade.
Pellegrini lembra que a questão sobre fidelidade do celular foi tratada pela Resolução 477/07, da Anatel. A norma permite a fidelização caso o consumidor receba benefícios estipulados no contrato. No entanto, o desembargador afirma que as operadoras não anunciam que é possível comprar os serviços de celular sem prazo de carência. “O que conduz o público consumidor a concluir, erroneamente, que a única hipótese possível é ajustar pacto com prazo de fidelidade”, diz.
As operadoras argumentam que a cláusula de fidelidade serve para reduzir o preço dos aparelhos. Isso se trata de venda casada, o que é proibido pelo Código do Consumidor, lembra o desembargador.
Segundo Pellegrini, “a multa pelo descumprimento da cláusula de fidelidade é, de rigor, meramente a cobrança postergada e em parcelas pelo preço do aparelho, antes vendido com valor reduzido”. O desembargador diz que as mensalidades irão pagar, com sobras, a vantagem dado com o preço baixo dos celulares.
Ele avalia que a vantagem no caso é da operadora, que escraviza o consumidor e ainda lhe cobra um valor mínimo pelos planos “que são o equivalente à assinatura básica mensal da telefonia fixa. E garantem às operadoras uma razoável remuneração por um ano ou mais, dentro desse prazo de carência”.
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Processo:
70022138390
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Revista Consultor Jurídico, 26 de agosto de 2008

domingo, 24 de agosto de 2008

V Conferência Estadual dos Advogados

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Nos dias 19 e 20, inserido na programação do mês do advogado, se realizou a “V Conferência Estadual dos Advogados”. Dentre os painéis oferecidos destacamos a Tribuna Livre, espaço destinado a exposição de idéias e debate das mesmas pelos advogados presentes, a fim de compor a carta de Porto Alegre. Nosso escritório foi representado por Maurício Sant’Anna dos Reis que apresentou o trabalho: “Breve síntese sobre os sistemas processuais penais no âmbito jurídico brasileiro”.
Maurício Sant'Anna dos Reis
Acreditamos que o espaço oferecido foi muito valioso, tanto para a exposição das idéias, quanto para o diálogo entre os advogados e a possibilidade de aprimorar as teses lá debatidas.

Iniciativas como essa confirmam o valor da advocacia para a sociedade, reafirmando a indispensabilidade dos advogados na administração da justiça. Parabéns à OAB/RS pelo evento. Esperamos que outras oportunidades como essa surjam para que cada vez mais os valores da advocacia se reafirmem em nossa sociedade e, para que, dessa forma possamos elevar os diálogos jurídicos.

terça-feira, 19 de agosto de 2008

CNJ promove mutirões de execuções penais

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) inicia nesta sexta-feira (15), no Rio de Janeiro, um movimento para acabar com prisões indevidas ou que já passaram do prazo legal. A idéia é promover mutirões de execução penal nos estados com o objetivo de examinar a concessão de benefícios legais a uma parcela dos 180 mil presos provisoriamente nas cadeias e presídios de todo o país.
A iniciativa é uma das prioridades do presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, que classificou de "vergonha nacional" a situação da população carcerária brasileira, ao assumir o cargo no CNJ, em março. "Nós precisamos saber com precisão em que condição a população carcerária está presa para que nós não tenhamos que enfrentar, toda hora, essas crises, como a menor de 14 anos presa com adultos e todo esse quadro de vergonha nacional. É preciso que nós avancemos em relação a isso", defendeu o ministro.
A primeira atividade do movimento consiste em uma reunião nesta sexta-feira com magistrados do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e juízes das varas de execução penal do estado, além de representantes da Defensoria Pública e do Ministério Público. Com os mutirões, a expectativa é agilizar o cumprimento de benefícios e descongestionar os estabelecimentos prisionais. O juiz auxiliar da presidência do CNJ, Erivaldo Ribeiro dos Santos, organizador do movimento, ressalta que a efetivação dos eventos nos estados "vai possibilitar um diagnóstico da situação para que o Conselho possa propor soluções para melhorias estruturais do sistema".
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Âmbito Jurídico - 15/08/2008

sexta-feira, 15 de agosto de 2008

Súmula vinculante 11 do STF



Recentemente escrevi sobre a arbitrariedade do uso de algemas. Para tanto, alé de me valer de opiniões pessoais, também estudei o posicionamento do STF sobre o tema, até então expressado apenas em arestos do Supremo. Ocorre que no dia 13/08 do corrente ano (coincidentemente dia do meu aniversário) o STF editou uma Súmula Vinculante sobre o tema, a súmula vinculante n.º 11, que transcrevo:

Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.
Como o próprio nome sugere, essa súmula obrigará a decisão de Juízes e Tribunais inferiores, de modo que, a partir de agora, de regra, ninguém mais fica algemado, exceto quando for estritamente necessário nos termos da súmula. Até que ponto essa disposição será aplicada eu não sei, mas que se configura um inegável avanço democrático, isso sim. Agora é esperar e torcer.
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Maurício Sant'Anna dos Reis

STF quer proibir exposição de presos na TV

Disponível em http://www.estadao.com.br/nacional/not_nac224507,0.htm, acesso em 15/08/2008
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BRASÍLIA - Depois de limitar o uso de algemas, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) querem proibir policiais de promover a exposição de presos na imprensa, qualquer que seja o crime. "A algema é apenas uma metáfora", disse ontem o presidente do STF, Gilmar Mendes. No entender do ministro, "a exposição de presos viola a idéia da presunção de inocência, viola a idéia da dignidade da pessoa humana". As críticas de Gilmar Mendes à exposição de presos são antigas, de quando ainda era procurador da República. Ele diz que, na época, tentou coibir judicialmente a exibição de presos em programas sensacionalistas de televisão.De acordo com o ministro Celso de Mello, do STF, a exposição indevida de presos já levou a Corte Interamericana de Direitos Humanos a responsabilizar autoridades do Peru. "Esse ato da autoridade pública transgride a própria Convenção dos Direitos Humanos", disse Mello, durante o julgamento sobre o uso de algemas, na quarta-feira. Para ele, o governo brasileiro poderá ser alvo de processo semelhante se o Judiciário não reprimir abusos como o uso irregular das algemas.O caso mais recente de exposição, criticado por juristas e pelo próprio governo, ocorreu na Operação Satiagraha, da Polícia Federal. Uma equipe da TV Globo flagrou o momento em que agentes prendiam o ex-prefeito de São Paulo Celso Pitta. Ele foi filmado de pijamas, ao abrir a porta de casa. A veiculação das imagens levou o diretor-geral da PF, Luiz Fernando Correa, a determinar a instauração de uma sindicância para investigar se houve violação do Manual de Procedimentos Operacionais da instituição pelos agentes que permitiram as filmagens. Entre as regras previstas no manual está a determinação para que as operações sejam discretas. O descumprimento desses ditames resulta em punições que vão de advertência a abertura de processo administrativo para demissão. Assim como no caso das algemas, os ministros do Supremo podem regulamentar o assunto em súmula, mas isso dependerá de caso concreto que seja levado a julgamento no plenário da Corte. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
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Estadão - sexta-feira, 15 de agosto de 2008

quinta-feira, 14 de agosto de 2008

A FALÁCIA DA SEGURANÇA SOCIAL: DA ILEGALIDADE DA INDISCRIMINADA QUEBRA DE SIGILO TELEFÔNICO

Nas últimas semanas muito têm se falado acerca de interceptações telefônicas utilizadas como meio de investigação. Com efeito, a notícia de que a Polícia Federal teve para si disponibilizada uma senha hábil a mapear, em tese, os registros telefônicos de qualquer cidadão (como noticiou o Consultor Jurídico: http://www.conjur.com.br/static/text/68660,1) causa perplexidade, em vista da aniquilação daquilo que se entende por privacidade. Todavia, com o intuito de justificar tal intervenção estatal, apela-se, com sucesso, ao interesse público. Assim, a partir do cotejo, entre o interesse individual e social pretendemos verificar a (i)legalidade desse proceder.

As liberdades individuais são um marco na história do direito, em especial no direito penal e processual penal. Dentre o rol de garantias trazidos por nossa Constituição Federal destaca-se, quanto à privacidade, o inciso X do art. 5º que assegura que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas [...], e, na mesma esteira, o inciso XII: é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. A regra então é a proteção da vida privada de modo que excepcionalmente, para fins de apuração de crimes, será permitida a quebra do sigilo telefônico tão –somente, nos estritos termos da Lei n.º 9.296/1996.

Inobstante isso, não raras vezes à essa mitigação do dispositivo constitucional é dada elasticidade inaceitável. Isso se dá sob o argumento de segurança social, ou interesse público a partir de uma lógica contratualista rosseauniana, ou seja, em vista do contrato social devemos abdicar de direitos para a garantia da vida em sociedade. Esse argumento pactualista encontra guarida não só nos órgãos estatais de controle (aí incluídos as polícias, o Ministério Público e o Judiciário) mas também no censo comum que, de regra e em tese, é simpático a toda e qualquer medida de cerceamento de garantias individuais.

Sem embargo, por mais contestável que possa ser essa idéia de pacto social, observa-se que, no caso específico em análise (calcado na idéia de contrato, da proteção do social em detrimento do individual) a indistinta quebra de sigilo encerra uma contradição nos seus próprios termos. Isso porque, por esse contrato nos obrigamos a observar uma lei (princípio da legalidade), no caso a Lei n.º 9.296/1996, que assevera que o sigilo telefônico somente poderá ser devassado quando houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal, a prova não puder ser feita por outros meios disponíveis e o fato investigado constituir infração penal punida co pena de reclusão, ou seja, são necessários fundados indícios para determinar a quebra do sigilo.

Dessa exposição breve (salientamos que o tema é fascinante e ensejaria uma biblioteca de discussões), podemos concluir que a atual situação é no mínimo ilegal, quiçá kafkiana, pois é a partir da investigação de um delito que se pode autorizar uma interceptação telefônica, e não o contrário, ou seja, a partir de uma interceptação telefônica iniciar uma investigação, como se tem feito. A partir do momento que se permite a devassa indiscriminada da privacidade de todos, inverte-se a lógica da presunção da inocência, para uma presunção da culpa. Nem mesmo o argumento do bem social se sustenta, pois esse está calcado no primado da legalidade que é ignorado por essas investigações anômalas. A preocupação da segurança social em detrimento das liberdades individuais é fato na China, por exemplo, país tão criticado pelos mesmos mecanismos que festejam essa nova onda de quebra de sigilo.
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Maurício Sant’Anna dos Reis

domingo, 10 de agosto de 2008

Vice-presidente da República explica porque vetou três parágrafos do projeto de lei sobre a inviolabilidade dos escritórios de Advocacia

Disponívelem http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?idnoticia=12308, acesso em 10/08/2008
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O saite da Presidência da República e o Diário Oficial da União divulgaram, nesta sexta-feira (8), os motivos pelos quais o vice-presidente da República, José de Alencar, vetou - alegando "razões de interesse público" - três dos parágrafos da nova Lei federal nº 11.767. A Advocacia brasileira soube, ontem (7), que dois dos dispositivos seriam rechaçados pelo Planalto - mas, na prática, constatou hoje (8) pela manhã, com a publicação oficial da nova norma, que os vetos eram maiores. Procurando justificar, o ministro da Justiça, Tarso Genro, opinou que "os vetos que não tiram a centralidade da reivindicação da OAB".
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VEJA A ÍNTEGRA DA MENSAGEM DE VETO ENVIADA AO SENADO FEDERAL
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"Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por razões de interesse público, o Projeto de Lei no 36, de 2006 (no 5.245/05 na Câmara dos Deputados), que “Altera o art. 7o da Lei no 8.906, de 4 de julho de 1994, para dispor sobre o direito à inviolabilidade do local e instrumentos de trabalho do advogado, bem como de sua correspondência”.
Ouvidos, o Ministério da Justiça e a Advocacia Geral da União manifestaram-se pelo veto aos seguintes dispositivos:
§§ 5º, 8º e 9º do art. 7º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, alterado pelo art. 1º do Projeto de Lei
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§ 5º
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“§ 5o - São instrumentos de trabalho do advogado todo e qualquer bem móvel ou intelectual utilizado no exercício da advocacia, especialmente seus computadores, telefones, arquivos impressos ou digitais, bancos de dados, livros e anotações de qualquer espécie, bem como documentos, objetos e mídias de som ou imagem, recebidos de clientes ou de terceiros.”
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Razões do veto
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“A definição de instrumentos de trabalho, ao compreender ‘documentos, objetos e mídias de som ou imagem, recebidos de clientes ou de terceiros’, pode ensejar conseqüências indesejadas: de um lado, clientes investigados poderiam, utilizando-se de artifício que extrapola os limites da relação cliente-advogado, valer-se da norma em questão para ocultar provas de práticas criminosas; de outro lado, a obtenção legítima de provas em escritórios de advocacia poderia ficar prejudicada, pois aumentaria sensivelmente a possibilidade de ataque à licitude das provas por sua potencial vinculação a ‘clientes ou terceiros’.”
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§ 8º
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“§ 8º - A quebra da inviolabilidade referida no § 6o deste artigo, quando decretada contra advogado empregado ou membro de sociedade de advogados, será restrita ao local e aos instrumentos de trabalho privativos do advogado averiguado, não se estendendo aos locais e instrumentos de trabalho compartilhados com os demais advogados.”
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Razões do veto
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“A redação proposta para o § 8o contém comando que pode inviabilizar a investigação criminal na hipótese de arquivos e documentos compartilhados em um escritório de advocacia. Ademais, a supressão do dispositivo em nada altera o resguardo do exercício profissional, uma vez que o acesso aos instrumentos de trabalho compartilhados em um escritório de advocacia não poderá extrapolar os limites do mandado judicial.”
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§ 9º
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“§ 9º - No caso de ofensa a inscrito na OAB, no exercício da profissão ou de cargo ou função de órgão dessa entidade, o conselho competente promoverá o desagravo público do ofendido, sem prejuízo da responsabilidade criminal em que incorrer o infrator.”
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Razões do veto
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“O veto ao § 5o do presente projeto mantém a vigência de sua redação atual na Lei no 8.906, de 4 de julho de 1994, cujo conteúdo é idêntico ao § 9o. Assim, a fim de se evitar duplicidade de dispositivo legal, faz-se necessário o veto a este último parágrafo.” Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar os dispositivos acima mencionados do projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional".

Rádio escuta

Disponível em http://www.conjur.com.br/static/text/68845,1, acesso em 10/08/2008.
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Espiões grampearam gabinete do presidente do Supremo
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O gabinete do ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal, foi alvo de um monitoramento ilegal. Segundo a revista Veja, documento da segurança do STF mostra que espiões, instalados do lado de fora do tribunal, usaram equipamentos para tentar interceptar as conversas do ministro e de seus assessores dentro de seu gabinete.
A localização da escuta foi feita durante varredura eletrônica de rotina em 10 de julho passado — um dia depois de Gilmar Mendes ter soltado a primeira vez o banqueiro Daniel Dantas, detido em uma operação da PF. Utilizando um aparelho rastreador, os técnicos do STF identificaram uma freqüência de rádio de forte intensidade na sala 321, onde despacha o assessor-chefe da presidência. A sala também é usada por Gilmar Mendes em reuniões com auxiliares.
O aparelho rastreou o local por cerca de duas horas e dez minutos e acusou a presença de sinais eletromagnéticos associados ao uso de espionagem eletrônica. O que se falava na sala estava sendo captado e transmitido para o lado de fora do STF. Não foi possível identificar a origem exata do grampo, mas, pela freqüência medida, suspeita-se que os espiões estivessem com seus equipamentos em um estacionamento próximo. “O sinal captado é altamente suspeito, e vinha de fora do STF”, descreve o relatório, assinado por Ailton Carvalho de Queiroz, chefe da seção de operações especiais da secretaria de segurança do tribunal. “O que nos leva a suspeitar de um possível monitoramento, que pode ter ocorrido nas proximidades do edifício-sede”.
O relatório faz referência a uma "provável escuta" e a um "possível monitoramento". Os peritos só não afirmam que o grampo efetivamente aconteceu porque, tecnicamente, seria preciso modular a transmissão, o que significa decifrar o que estava sendo transmitido naquele instante.
Os técnicos descobriram que as ondas estavam concentradas na sala do assessor do presidente. Se fossem uma transmissão convencional inocente, seriam detectadas também em outros ambientes do tribunal e, ainda assim, teriam características bem diferentes das captadas.
Em agosto do ano passado, a revista Veja informou que pelos menos cinco ministros do Supremo suspeitavam de serem alvos de escutas ilegais patrocinadas pela polícia com o propósito de intimidação. O caso provocou a Câmara a abrir a CPI das Escutas Telefônicas Clandestinas.
Desde o dia 9 de julho, quando, pela primeira vez, concedeu um HC para soltar o banqueiro Daniel Dantas, o ministro foi informado de que a Polícia Federal, com a ajuda da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), poderia ter gravado diálogos dele ao telefone. No dia 10 de julho, horas depois da varredura que encontrou o grampo, o ministro conversou sobre o processo com a vice-presidente do Tribunal Regional Federal de São Paulo, desembargadora Suzana Camargo. Ela confidenciou ter ouvido do juiz Fausto de Sanctis, o responsável pela decretação da prisão de Daniel Dantas, a informação de que a PF havia monitorado o gabinete do ministro.
Sobre a informação do grampo em seu gabinete, Gilmar Mendes disse à revista que, apesar de enojado, não ficou surpreso com a notícia, mas ainda não sabe o que fazer: "Vou chamar a polícia?".
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Revista Consultor Jurídico, 9 de agosto de 2008

sexta-feira, 8 de agosto de 2008

Supremo proíbe uso abusivo de algemas

Disponível em http://tools.folha.com.br/print?site=emcimadahora&url=http%3A%2F%2Fwww1.folha.uol.com.br%2Ffolha%2Fbrasil%2Fult96u430858.shtml, acesso em 08/08/2008
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RENATA GIRALDI
da Folha Online, em Brasília
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O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira proibir o uso abusivo de algemas. Por unanimidade, os ministros concluíram que as algemas devem ser utilizadas apenas em casos excepcionais ou quando há ameaça ao acusado, ao policial ou outras pessoas. A decisão envolveu uma ação específica, mas poderá servir como recomendação para outras situações semelhantes.
O presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, disse que a decisão terá efeito vinculante. Na prática, significa que a decisão deverá ser adotada pelos juízes federais e estaduais. Para os ministros, os presos devem ser algemados apenas quando oferecer ameaça ao acusado, ao policial ou outras pessoas.
O ministro-relator Marco Aurélio Mello --da ação ingressada por um réu condenado por homicídio em Laranjal Paulista (SP), que critica o fato de ter sido algemado durante todo o período que durou o tribunal de júri-- entendeu que houve abuso no uso de algemas no caso do denunciado.
O relator sugeriu também que fossem enviadas cópias da decisão para o ministro Tarso Genro (Justiça) e os secretários estaduais de Justiça para fixar a "tese de excepcionalidade" do uso de algemas. O ministro Cezar Peluzo disse ainda que poderia ser editada uma súmula --definindo que terá efeito vinculante.
Houve um intervalo na sessão e os ministros, no retorno, definirão se terá ou não efeito vinculante --obrigando que todos os tribunais sigam essa mesma decisão.
O julgamento do caso de Laranjal Paulista gerou um debate no plenário da Suprema Corte. Apesar de a ação tratar de uma situação específica, os ministros deverão definir ainda hoje se a decisão poderá ser tomada como uma espécie de jurisprudência (referência) para outros processos semelhantes.
A discussão foi acirrada nos últimos dias em decorrência das várias críticas sobre a prisão dos envolvidos na Operação Satiagraha, realizada pela Polícia Federal. Na prisão dos acusados, o banqueiro Daniel Dantas e o ex-prefeito de São Paulo Celso Pitta foram filmados e fotografados com algemas.
O presidente do STF, Gilmar Mendes, disse nesta quinta-feira que o julgamento era fundamental porque trata do "princípio da dignidade da pessoa humana".
Segundo ele, não há dúvida alguma de que o tribunal deveria se pronunciar sobre o assunto.
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Folha online – 07/08/2008

Apenas condenação em definitivo pode barrar candidaturas

Disponível em http://agencia.tse.gov.br/sadAdmAgencia/noticiaSearch.do?acao=get&id=1078411, acesso em 08/08/2008
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Com relação à vida pregressa dos candidatos, a Justiça Eleitoral só pode negar pedido de registro de candidaturas para cidadãos que tenham sido condenados por sentença definitiva. O entendimento, definido pelo Tribunal Superior Eleitoral na sessão plenária do último dia 10 de junho, foi confirmado ontem (6) pelo Supremo Tribunal Federal.
Em um julgamento que durou mais de sete horas, por maioria de votos os ministros da mais alta Corte brasileira decidiram não aceitar uma ação ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros, que visava dar aos juizes eleitorais o poder de barrar a candidatura de cidadãos que respondem a processos na justiça. A associação questionava a Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar 64/90) e o entendimento do TSE sobre o assunto.
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Presunção da inocência
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A presunção da inocência foi o principal argumento defendido pelos nove ministros que votaram para negar o pedido da AMB. O relator da ação, ministro Celso de Mello, destacou em seu voto o que chamou de valor superlativo do princípio constitucional da presunção da inocência no sistema legal brasileiro e nas sociedades democráticas. “A repulsa à presunção de inocência mergulha suas raízes em uma visão incompatível com o regime democrático”, disse Celso de Mello. O ministro também fundamentou seu voto no respeito ao princípio constitucional do devido processo legal.
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Divergência
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Já os ministros Carlos Ayres Britto e Joaquim Barbosa, que compõe o STF e são os atuais presidente e vice do TSE, entenderam que a ação da AMB devia ser acolhida pelo STF. Ayres Britto defendeu que a presunção da inocência não deve ser aplicada em matéria eleitoral, uma vez que, para representar o povo, o cidadão deve ser "puro e depurado eticamente". "Nos princípios políticos, o exercício da soberania popular e da democracia representativa não existe para servir aos titulares do direito, mas à coletividade", disse o ministro.
Barbosa votou pela procedência parcial da ação da AMB, entendendo que não é necessário que haja o chamado trânsito em julgado para que se possa barrar o registro de candidato. Para ele, a sentença condenatória confirmada pelo juízo de segunda instância é suficiente para tornar um cidadão inelegível. O exercício político por pessoas ímprobas repercute de maneira negativa no próprio sistema representativo como um todo, concluiu o ministro.
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Processo no TSE
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No último dia 10 de junho, ao analisar um processo administrativo (PA 19919) do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, o TSE decidiu que os políticos que são réus em processos criminais, ação de improbidade administrativa ou ação civil pública, sem condenação definitiva, podem se candidatar nas eleições 2008. Na ocasião, votaram pela possibilidade de réus serem candidatos os ministros Ari Pargendler (relator), Eros Grau, Caputo Bastos e Marcelo Ribeiro. Contrários a essa tese votaram o presidente da Corte Eleitoral, ministro Carlos Ayres Britto e os ministros Joaquim Barbosa e Felix Fischer.
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TSE – 07 de agosto de 2008

quinta-feira, 7 de agosto de 2008

Projeto que restringe algemas recebe apoio de presidente nacional da OAB

Disponível em http://www.oab.org.br/noticia.asp?id=14285, acesso em 07/08/2008
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Brasília, 06/08/2008 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto, destacou como fato importante a aprovação hoje (06), pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ), de projeto que proíbe o uso de algemas no ato da prisão de suspeito ou condenado que não ofereça resistência e nos casos em que não haja risco de fuga do acusado ou ameaçdasa aos agentes públicos. "É um aceno claro de que o respeito às garantias fundamentais do cidadão não é obstáculo ao combate ao crime", afirmou. "Ao contrário, é indicativo correto de que o Estado democrático de Direito não admite a pena de humilhação pública quando ainda não formada a culpa do investigado, especialmente quando não há risco à vida do agente encarregado da prisão ou risco de fuga".

quarta-feira, 6 de agosto de 2008

Liminar desobriga operadoras de informar interceptações telefônicas protegidas por segredo de justiça

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O ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar solicitada por operadoras de telefonia para desobrigá-las de enviar à CPI dos Grampos informações sobre as escutas telefônicas em processos protegidos pelo segredo de justiça.
As operadoras fizeram o pedido por meio de Mandado de Segurança (MS 27483) impetrado na última sexta-feira (1º) no STF. A CPI, instalada na Câmara dos Deputados, estipulou o prazo até o dia 3 de agosto para que as empresas de telefonia enviassem cópias das ordens judiciais de interceptações telefônicas cumpridas em 2007.
O prazo venceu no último domingo, e as operadoras não enviaram as informações por temerem conseqüências penais para seus dirigentes, pois todas as ordens judiciais de interceptação telefônica estão “acobertadas por segredo de justiça”. E, caso enviassem esses dados para a CPI dos Grampos, poderiam ser acusadas de “violação de segredo de justiça das quais são guardiãs”, podendo ser responsabilizadas criminalmente.
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Decisão
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O relator do caso, ministro Cezar Peluso, garantiu às empresas de telefonia o direito de não serem obrigadas a informar sobre as interceptações que estão protegidas pelo segredo de justiça. Ele considerou que "há risco de dano grave", pois se as empresas descumprirem a determinação da CPI, pode acarretar constrangimento à liberdade. Os trabalhos da comissão, por sua vez, não sofrem ameaça "porque eventual mau sucesso das impetrantes no julgamento definitivo deste pedido de segurança não provocará prejuízo algum à consecução dos altos propósitos que decerto inspiraram a deliberação da CPI".
Em outras palavras, o ministro afirma que, se a liminar concedida não for confirmada pelos demais ministros do STF, a CPI poderá ter acesso às interceptações telefônicas posteriormente.
Assim, ele concedeu a liminar para autorizar, “até decisão contrária nesta causa, as impetrantes a não encaminharem à Comissão Parlamentar de Inquérito o conteúdo dos mandados judiciais de interceptação telefônica cumpridos no ano de 2007 e protegidos por segredo de Justiça, exceto se os correspondentes sigilos forem quebrados prévia e legalmente", afirmou.
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Supremo Tribunal Federal, Terça-feira, 05 de Agosto de 2008

terça-feira, 5 de agosto de 2008

Governo lança hoje novas regras para o serviço de atendimento telefônico

Notícia Publicada no Sítio Espaço Vital em 31/07/2008 e disponível em 05/08/2008 em http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?idnoticia=12181
Os serviços telefônicos de atendimento ao consumidor terão que ser obrigatoriamente gratuitos para receber pedidos de informação, reclamações ou solicitações de cancelamento de contrato. As novas regras foram anunciadas pelo Ministério da Justiça. As medidas serão publicadas em decreto presidencial que será assinado hoje (31), pelo presidente da República, e que terá provável publicação no Diário Oficial de amanhã (1º).A idéia do decreto é acabar o jogo de esconde-esconde e empurra-empurra. "O fornecedor tem que estar 24 horas por dia, sete dias por semana, à disposição do consumidor", afirmou a secretária de direito econômico, Mariana Tavares, em entrevista à Agência Brasil.No atendimento telefônico, a primeira opção do menu para o consumidor deverá ser "falar com o atendente". As empresas não poderão mais manter números distintos para os atendimentos referentes ao mesmo pacote de serviços. Isso significa que, se uma mesma empresa presta serviços de telefonia, Internet e tevê por assinatura, ela terá que manter um único número gratuito para atendimento ao consumidor.Outra mudança que será estabelecida pelo decreto se refere ao momento em que o contrato perderá a sua eficácia. Os efeitos de um cancelamento solicitado pelo consumidor serão imediatos a partir do contato telefônico.As novas regras serão aplicadas aos serviços de telecomunicações, instituições financeiras, companhias aéreas, transportes terrestres, planos de saúde, serviços de água e energia elétrica. Estes são os setores responsáveis, atualmente, pelo maior número de queixas dos consumidores.As empresas terão prazo de 120 dias, a partir da assinatura do decreto, para se adaptar às novas regras. O descumprimento dessas normas acarretará em penalidades previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor, que prevê multas de R$ 200 a R$ 3 milhões.

segunda-feira, 4 de agosto de 2008

Fim do sigilo

Disponível em http://www.conjur.com.br/static/text/68661,1, acesso em 04/08/2008
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Acesso irrestrito da PF a dados telefônicos é criticado
por Rodrigo Haidar e Marina Ito
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“É verdade que o livre bisbilhotar da vida das pessoas facilita a investigação penal, mas essa mesma tese é usada por aqueles que admitem a tortura como método válido para obter a confissão de um crime.” A frase é do presidente nacional da OAB, Cezar Britto, sobre o fato de a Polícia Federal ter obtido, na Operação Satiagraha, ordem judicial para acessar o cadastro completo e monitorar o registro de ligações de qualquer assinante das operadoras telefônicas.
A informação foi publicada neste domingo (3/8), pela Folha de S.Paulo. De acordo com o jornal, o delegado Protógenes Queiroz e sua equipe, no comando da operação que investiga Daniel Dantas, obtiveram ordem da Justiça que permite o mapeamento de todas as chamadas feitas e recebidas por investigados e por pessoas que liguem para um deles. Como as senhas recebidas pelos policiais para acessar os dados não têm restrição de uso, em tese, eles podem mapear as ligações de qualquer cidadão. A decisão não permite acesso ao conteúdo de conversas.
De acordo com a Folha, nas decisões da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo sobre interceptações na Satiagraha, fica claro o uso das senhas nas empresas de telefonia. “Tal [o fornecimento de senhas] destina-se ao acesso às informações de banco de dados das concessionárias de telefonia possibilitando-lhes o seguinte: i) consulta aos cadastros completos de assinantes e usuários, através de pesquisas por nome, CPF ou CNPJ e/ou número de linha e IMEI [dados e voz pela Internet] de eventuais investigados; ii) consulta ao histórico de chamadas, abrangendo essas linhas interceptadas e aquelas que se comunicarem com esses números”, informa o despacho do juiz Márcio Rached Millani, substituto do juiz Fausto Martin De Sanctis.
Em entrevista à revista Consultor Jurídico, Cezar Britto afirmou que a notícia revela que chegou a hora de “reconhecer a autoridade da Constituição Federal sobre a autoridade das pessoas que dizem aplicar a Constituição”.
O presidente da OAB afirmou que qualquer autorização judicial que permite bisbilhotar livremente a vida das pessoas é ilegal: “E a regra do sigilo dos dados vale para todos, independentemente de ser rico ou pobre”. Britto ressaltou que se o cidadão deve obediência à lei, o Estado deve ainda mais, “porque dispõe de instrumentos de força para impor a sua vontade”.
Para o criminalista Luís Guilherme Vieira, não há justificativa para atropelar garantias constitucionais. O advogado entende que esse tipo de procedimento viola os incisos 10 e 12, do artigo 5º da Constituição Federal, que dispõem sobre direito à intimidade e sigilo de comunicação e dados.
O anteprojeto que deu origem ao Projeto de Lei 3.272/08, que trata das interceptações telefônicas, previa que os dados cadastrais só poderiam ser fornecidos ao Ministério Público ou à Oolícia se fossem relativos aos investigados para fins de autorização para interceptação do número. O projeto atual do governo não especifica o assunto.
O advogado Luís Guilherme disse as operadoras vinham negando o fornecimento de dados cadastrais e estão sendo processadas por isso. O advogado David Rechulski, que advoga para operadoras de telefonia, corrobora a afirmação.
Rechulski também diz que as chances de as empresas cumprirem ordens genéricas como esta é mínima. Segundo ele, as operadoras têm se insurgido contra ordens que violem privacidade e o sigilo. Rechulski considera a ordem “insensata”, diz que ela implica nitidamente em violação de sigilo e que é, até tecnicamente, difícil de cumprir. “Mais uma vez, os fins estão justificando os meios.”
Sem comentar o caso concreto, o juiz estadual Rubens Casara, do Rio de Janeiro, afirmou que a decisão de entregar uma senha que permita à polícia ter acesso a dados de pessoas que sequer são investigadas é absurda. “Faz letra morta da legislação”, afirma.
Casara lembrou que, no Direito, os fins não justificam os meios. “Não se pode, a pretexto de combater a ilegalidade, violar garantias constitucionais”, afirma. Para ele, não se discute a finalidade que se busca com tal medida, pois, ainda que a pessoa esteja com as melhores intenções, é inadmissível tal atitude, principalmente por agentes públicos.
O presidente da seccional paulista da OAB, Luiz Flávio Borges D’Urso, diz que o acesso a qualquer comunicação telefônica, seja ao seu conteúdo, seja ao seu simples registro, é preciso ordem judicial expressa e específica. “Dar uma carta branca à Polícia contraria toda a legislação sobre o tema”, disse.
Para o advogado Sérgio Niemeyer, seguido o raciocínio da Polícia, se o investigado liga para um médico porque está passando mal, esse médico passa a ser suspeito de dar guarida a um criminoso. “Ou seja, o investigado perde o direito à saúde e o médico o direito ao sigilo telefônico e ao exercício da sua profissão”, afirma. Niemeyer alerta que a ilegalidade se torna dupla no caso de um desses cidadãos que têm seus dados abertos e mapeados deter prerrogativa de foro, porque a ordem de um juiz de primeira instância não poderia abrir seus dados sigilosos.
O advogado ataca, ainda, o argumento de que o interesse coletivo, nestes casos, tem de prevalecer sobre o interesse individual. “No pacto constitucional, foram os indivíduos que estabeleceram os limites do Estado. Então, o discurso de que o interesse público prevalece sobre o interesse individual é equivocado, porque os interesses individuais servem exatamente para garantir os limites estatais frente ao interesse público.”
Alexandre Wunderlich, advogado e coordenador do Departamento de Direito Penal e Processual Penal da PUC-RS, afirmou que a reportagem da Folha revelou e tornou público ao país o que já se suspeitava: “Há um evidente excesso no uso das interceptações telefônicas e um ‘acesso irrestrito’ que não tem previsão legal. Isto é uma ilegalidade gritante fruto do Estado de Polícia em que vivemos, que ganha força quando existem alguns juízes que deixam de ser garantidores da Constituição e passam a ser ativistas no ‘combate’ ao crime a qualquer custo.”
Por muito menos, a Corregedoria do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro sofreu diversos ataques quando baixou uma resolução que obriga os juízes a preencher um cadastro relativo às autorizações para interceptação telefônica. O objetivo, segundo o desembargador Luiz Zveiter, é controlar o volume de autorizações e impedir que ‘outros’ telefones sejam incluídos sem que o juiz saiba, de fato, quem, além do investigado, tem suas conversas monitoradas.
A iniciativa causou polêmica. O ponto divergente é de que o controle violaria o sigilo do investigado. Isso porque o sistema permite que o juiz saiba se determinado número é monitorado por ordem judicial, ainda que não seja a sua própria decisão. Para o juiz Casara, que considera o controle inconstitucional, o caso em questão, no qual a PF entraria no banco de dados das operadoras, é uma violação muito mais grave do que o controle da corregedoria do TJ fluminense.
O presidente da Associação dos Juízes Federais (Ajufe), Fernando Mattos, disse que só se manifestará depois de tomar conhecimento da decisão citada na reportagem da Folha.
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Revista Consultor Jurídico, 3 de agosto de 2008

Sigilo em xeque

Disponível em http://www.conjur.com.br/static/text/68660,1, acesso em 04/08/2008
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PF teve senha para mapear ligações de qualquer cidadão
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O delegado Protógenes Queiroz e sua equipe, que comandaram investigações contra o banqueiro Daniel Dantas na Operação Satiagraha, receberam senhas para acessar o cadastro completo e monitorar o histórico de ligações de qualquer assinante das operadoras telefônicas do país. A informação consta de reportagem da Folha de S.Paulo publicada neste domingo (3/8).
Assinada pelos jornalistas Leonardo Souza e Hudson Corrêa, a reportagem explica que, por meio de um sistema da rede de computadores da telefonia, a PF consegue ter acesso remoto aos dados dos usuários das telefônicas. Embora a Lei de Interceptações Telefônicas não preveja tal procedimento, os juízes de primeira instância têm autorizado o uso de senhas pela Polícia Federal a fim de que seus agentes entrem no sistema, entendendo que isso agiliza as investigações.
Nas decisões da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo sobre interceptações na Satiagraha, fica claro o uso das senhas nas empresas de telefonia. “Tal [o fornecimento de senhas] destina-se ao acesso às informações de banco de dados das concessionárias de telefonia possibilitando-lhes o seguinte: i) consulta aos cadastros completos de assinantes e usuários, através de pesquisas por nome, CPF ou CNPJ e/ou número de linha e IMEI [dados e voz pela Internet] de eventuais investigados; ii) consulta ao histórico de chamadas, abrangendo essas linhas interceptadas e aquelas que se comunicarem com esses números”, informa o despacho do juiz Márcio Rached Millani, substituto do juiz Fausto Martin De Sanctis.
A operadora Vivo teria se negado a cumprir a ordem. Ela enviou ofício, em 2007, ao juiz, comunicando entendimento do Ministério Público de que a concessão de senha genérica não tem base legal e fere o direito constitucional do sigilo de dados pessoais. Além disso, segundo a operadora, o sistema “dá margem a abusos”.
Segundo a PF, o uso das senhas nas investigações é para obter dados de pessoas que ligaram para investigados. Ou seja, de pessoas que ainda não são, formalmente, investigadas. O delegado que comandou a investigação até a sua deflagração, Protógenes Queiroz, não se manifestou sobre o assunto. Já a assessoria da Justiça Federal informou que o juiz substituto Márcio Rached Millani não poderia atender à reportagem da Folha.
Em entrevista ao jornal, o juiz federal Odilon de Oliveira, de Campo Grande (MS), disse que há decisões contrárias ao uso de senhas no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, mas defende o uso de senhas. “Se for pedir ao juiz para mandar a empresa [de telefonia] informar o cadastro de quem ligou para o investigado, demorará uma semana. É melhor ter acesso rápido para fazer frente ao crime organizado”, afirmou. Para o juiz, há um excesso de “garantismos” que só beneficiam os “bandidos”.
A utilização das senhas não permite, pelo menos por enquanto, que os policiais ouçam as conversas de qualquer assinante. O que eles podem fazer com os dados é mapear todas as chamadas feitas e recebidas não somente pelos investigados, mas também de qualquer pessoa que ligue para um deles. Como as senhas não têm restrição de uso, em tese, os policiais podem mapear as ligações de qualquer cidadão.
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Revista Consultor Jurídico, 3 de agosto de 2008