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quinta-feira, 29 de janeiro de 2009

Comissão de juristas começa a debater o anteprojeto do novo Código de Processo Penal




A comissão externa de juristas realiza duas reuniões na próxima semana - segunda e terça, 2 e 3 de fevereiro - com o objetivo de iniciar a discussão da primeira minuta do anteprojeto do Código de Processo Penal (CPP). O texto a ser apresentado pelo relator, o procurador regional da República Eugenio Pacelli, contém os principais temas analisados pelo colegiado, incluindo princípios, procedimentos, investigação criminal, medidas cautelares e recursos. As reuniões estão marcadas para as 9h na sala dos consultores da Biblioteca Acadêmico Luiz Viana Filho.
Composta por nove juristas, a comissão foi instalada em 9 de julho do ano passado pelo presidente do Senado, Garibaldi Alves, com o objetivo de modernizar e atualizar o Código de Processo Penal (
Decreto-Lei 3.689/41), em vigor há mais de 67 anos. O código regulaa trajetória da investigação criminal até a sentença judicial e seus recursos em mais de 811 artigos, distribuídos em cinco livros, com capítulos, divisões e subdivisões. O desafio principal dos integrantes do colegiado é desburocratizar cada uma das fases do processo, incluindo o inquérito policial.
O requerimento de criação da comissão é de autoria do senador Renato Casagrande (PSB-ES). A exemplo da maioria dos juristas e advogados brasileiros, ele entende que o CPP está obsoleto em muitos de seus dispositivos, necessitando, portanto, ser atualizado. Os trabalhos do colegiado, previstos para terminar agora em janeiro, foram prorrogados por mais 120 dias.
Durante as últimas seis reuniões do colegiado, os juristas defenderam, entre outros temas, a extinção da prisão especial para pessoas que possuem diploma de nível superior, com exceção para caso de autoridades; a limitação do prazo máximo para as prisões preventivas, bem como as circunstâncias em que ela pode ser utilizada; e a instituição da figura do juiz de garantias, que participaria apenas da fase de investigação, não sendo responsável pela sentença.
Desde que começou suas atividades, a comissão externa vem recebendo contribuições para o novo texto do Código de Processo Penal por meio do site
http://www.senado.gov.br/novocpp e pelo e-mail novocpp@senado.gov.br. A comissão já recebeu mais de 200 sugestões de magistrados, de integrantes do meio acadêmico, bem como de cidadãos de diversas áreas e atividades. O texto final do anteprojeto será examinado pelos senadores, que, a partir dele, formularão um projeto para reformular o Código de Processo Penal.
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Senado, 27/01/2009.

quarta-feira, 28 de janeiro de 2009

Empresário tenta anular ação penal alegando parcialidade de juiz

Disponível em http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=102250&tip=UN, acesso em 28/01/2009
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Os advogados do empresário S.A.M. impetraram Habeas Corpus (HC 97553), no Supremo Tribunal Federal, para suspender uma ação penal na qual ele é acusado de fraudar o Consórcio Nacional Garibaldi, no Paraná.
A defesa tenta anular o processo desde o recebimento da denúncia, alegando que o juiz que colheu os depoimentos de uma delação premiada contra S.A.M. não deveria ser o mesmo que julga a ação penal proposta a partir dessa delação. Segundo o HC, o magistrado federal – juiz da 2ª Vara Criminal Federal de Curitiba, especializada em lavagem de dinheiro e em crimes contra o sistema financeiro – teria conduzido ambos os procedimentos.
A tese da defesa é que, ao receber a delação premiada, o juiz estaria impedido de atuar na ação penal referente aos crimes imputados a S.A.M. pelos delatores (supostamente ele já teria formado um juízo sobre o caso). A delação foi feita pelos dois sócios do consórcio que revelaram o esquema e a suposta participação do empresário em troca de redução de pena.
Ao ser julgado no Superior Tribunal de Justiça, um HC semelhante impetrado em favor de S.A.M. foi indeferido. Segundo a 5ª Turma do STJ, a colheita de elementos (indícios) tomados em interrogatório em que o réu, por confissão espontânea, revela toda a trama delituosa não macula a imparcialidade do juiz. Ou seja, no entendimento do STJ, o juiz não estaria impedido de atuar no processo-crime (ação penal) depois de ouvir a delação. Os advogados, contudo, não concordam que a delação premiada se equipara a confissão espontânea.
Os advogados ainda sustentaram que houve um erro no processo porque o juiz teria enviado os autos do inquérito para o procurador da República pedindo reconsideração, ao invés de remetê-lo diretamente ao procurador-geral. Para o STJ, contudo, isso seria irrelevante.
O caso
Segundo informações do site Consultor Jurídico, o Banco Central, na época da falência do consórcio, constatou rombo nas contas de quase R$ 18 milhões. Entre as irregularidades, estariam saques indevidos, taxas de administração sacadas a mais, contemplações irregulares, quitação de parcelas e lances sem o efetivo ingresso de recursos.
De acordo com a fonte, S.A.M. foi denunciado como gestor do consórcio, na qualidade de superintendente de todo o grupo empresarial.
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STF, 27 de Janeiro de 2009 .

terça-feira, 27 de janeiro de 2009

Cardápio poderá conter alerta sobre penas da Lei Seca

Disponível em http://www.jurid.com.br/new/jengine.exe/cpag?p=jornaldetalhejornal&ID=57385, acesso em 27/01/2009.
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Tramita na Câmara o Projeto de Lei 4534/08, do deputado Jurandy Loureiro (PSC-ES), que obriga os bares e restaurantes a incluir nos cardápios e cartas de bebidas a informação sobre as penalidades previstas na chamada Lei Seca (Lei 11.705/08) para quem dirigir sob o efeito de bebida alcóolica.
Segundo a proposta, a informação deverá aparecer de forma destacada em cada página do cardápio em que houver oferta de bebida alcóolica. O descumprimento da norma sujeitará o estabelecimento a multa de R$ 500 por infração, e o valor será dobrado em caso de reincidência.
De acordo com o deputado Jurandy Loureiro, o objetivo é alertar o motorista sobre o risco de dirigir embriagado "no momento exato em que ele decide beber".
A Lei Seca foi aprovada no ano passado no Congresso e pune quem dirige com qualquer quantidade de álcool no sangue. As penas são: multa de R$ 957, suspensão da carteira de motorista por 12 meses, retenção do veículo e inclusão de sete pontos na carteira.
Tramitação
O projeto aguarda distribuição para as comissões técnicas da Casa.
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Íntegra da proposta: PL-4534/2008
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Fonte: Agência Câmara

sexta-feira, 23 de janeiro de 2009

Tribunal nega liminar a denunciado por furto de botijão de gás

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A Presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de liminar em habeas-corpus (HC) em favor de V.J., acusado de furtar um botijão de gás, avaliado em R$ 70,00. A defesa alegou o princípio da insignificância para tentar modificar decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) desfavorável ao suspeito.
No habeas-corpus encaminhado ao STJ, a defesa alegou que a submissão de um cidadão a procedimento criminal em um Estado de Direito não prescinde de um mínimo de prova quanto à autoria, materialidade e possibilidade do pretendido delito. Além disso, argumentou ser evidente que o valor de cerca de R$ 70,00 não tem nenhuma expressão diante do poder econômico do estabelecimento comercial da vítima.
A defesa sustentou, ainda, a atipicidade do fato em face da incidência do princípio da insignificância, motivo pelo qual a denúncia foi rejeitada em primeira instância. Assim, flagrante é a ilegalidade do ato praticado pela 3ª Câmara Criminal do Rio Grande do Sul, que recebeu a denúncia anteriormente rejeitada. Por essa razão, pediu a sustação de todos os atos que porventura foram praticados em relação ao denunciado, até a esperada concessão definitiva do pedido.
Ao negar a liminar, o ministro Hamilton Carvalhido, no período em que exerceu a Presidência, concluiu que o pedido reclama, por certo, a demonstração inequívoca dos requisitos cumulativos das medidas cautelares, que são o perigo na demora e a fumaça do bom direito.
Com o pedido de liminar negado, cabe agora ao colegiado da Quinta Turma julgar a ordem de habeas-corpus. O relator do HC será o ministro Jorge Mussi.
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Fonte: STJ
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Âmbito Jurídico, 20/01/2009.

quarta-feira, 21 de janeiro de 2009

Revistas em presídios serão feitas com scanner

Disponível em http://www.jornaldaordem.com.br/noticia_ler.php?id=13117, acesso em 21/01/2009.
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Uma nova arma contra a entrada de objetos proibidos nos presídios estreará até março. São os scanners corporais, fornecidos pelo Departamento Penitenciário Nacional (Depen), que substituirão as revistas feitas pelos policiais em visitantes e detentos.
Cada aparelho custará R$ 640 mil. O procedimento pretende aposentar a antiga revista íntima, que obriga mulheres a ficarem nuas em cima de espelhos e agacharem seguidas vezes, até que os policiais tenham certeza de que não levam drogas, armas e celulares no interior do corpo.
Os primeiros aparelhos serão enviados às Secretarias de Segurança Pública de São Paulo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Pernambuco, Mato Grosso do Sul e Amazonas. As mesmas ficarão responsáveis por escolher os presídios onde a ferramenta será usada.
Fonte: Agência Brasil e Conjur
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OAB/RS, 21/01/2009.

PL pretende que inquérito policial seja base de denúncia do MP

Disponível em http://www.jornaldaordem.com.br/noticia_ler.php?id=13115, acesso em 21/01/2009
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O Projeto de Lei 4306/08, do deputado Alexandre Silveira (PPS-MG), está sendo analisado pela Câmara dos Deputados. O PL torna o inquérito policial a base obrigatória para a denúncia ou queixa feita pelo MP. A proposta também obriga o juiz a registrar por escrito os motivos pelos quais tomou a decisão de aceitar ou rejeitar uma denúncia ou queixa apresentadas.
Hoje, o Código de Processo Penal determina que o inquérito policial acompanhe a peça de denúncia ou queixa, mas o Ministério Público não é obrigado a considerar suas informações para formar sua convicção de que deve denunciar determinado ato. Ele é considerado dispensável.
De acordo com o próprio código, o deputado declara que "o inquérito é uma garantia contra apressados e errôneos juízos, formados quando ainda persiste a trepidação moral causado pelo crime ou antes que seja possível uma visão de conjunto dos fatos, nas suas circunstâncias objetivas e subjetivas". Silveira prossegue afirmando que o inquérito preparatório garante decisões judiciais mais prudentes e serenas.
Com relação à exigência de que as decisões de recebimento de denúncia, assim como já ocorre com diversos outros atos do processo penal, só sejam aceitas com a explicação dos motivos pelo juiz, o deputado afirma que o cidadão, para poder se defender, deve ter amplo conhecimento do que fundamentou a decisão.
O parlamentar explica que a proposta parte do entendimento de que o recebimento da denúncia é uma decisão e não um mero despacho processual. Nesse sentido, segundo ele, a Constituição exige que essa decisão seja fundamentada. Hoje, o código prevê apenas os atos obrigatórios do juiz, após receber a denúncia, como a citação do acusado ao se defender.
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara
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OAB/RS, 21/01/09

sexta-feira, 16 de janeiro de 2009

Tarso Genro aprova refúgio do escritor italiano Cesare Battisti

Disponível em http://www.mj.gov.br/data/Pages/MJA5F550A5ITEMID75E95EB54E964885A2EFB1B344255A24PTBRIE.htm, acesso em 16/01/2009.
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Brasília, 13/01/08 (MJ) - O Ministro da Justiça, Tarso Genro, decidiu pela concessão de refúgio ao italiano Cesare Battisti, por entender que existe o elemento de “fundado temor de perseguição”. O voto foi proferido nesta terça-feira (13), depois de analisados os argumentos do recurso impetrado contra a negativa do Comitê Nacional para os Refugiados (Conare), em novembro passado.
Cesare Battisti, 52 anos, foi condenado à pena de prisão perpétua por duas sentenças, com processo de extradição passiva executória. No pedido de extradição, a Itália alega quatro homicídios que o escritor teria cometido entre 1977 e 1979.
No voto, o ministro Tarso cita o Estatuto dos Refugiados, de 1951, e a Lei 9.474, de 1997, que prevê como motivo de refúgio “fundado temor de perseguição por motivos de raça (...) ou opinião política”. Segundo ele, a Itália reconhece a conotação política, uma vez que na sentença de Battisti consta o crime de associação subversiva, “com a finalidade de subverter o sistema econômico e social do país”. As turbulências políticas na Itália ocorreram de 1970 a 1980. Os homicídios imputados a Battisti foram em junho de 1978 e abril de 1979. Nesse período, o Estado italiano, para se proteger, criou normas jurídicas de exceção. Battisti fugiu da Itália para a França em 1981. Só depois foi condenado, com acusações não embasadas em provas periciais, mas em testemunho do delator premiado Pietro Mutti, ex-companheiro de Battisti. A concessão de refúgio na França se deu por motivos políticos. O presidente François Mitterrand acolheu os italianos sob a condição de que abandonassem a luta armada. Battisti permaneceu na França por mais de dez anos, até que sua condição de refugiado foi revogada, na gestão do presidente Jacques Chirac. Seria extraditado para a Itália. O que havia sido negado por razões políticas, a extradição da França no governo Miterrand, agora seria concedido, também por razões políticas no governo Chirac, diz o voto do ministro.
Com a mudança de posição do Estado francês, Battisti vem para o Brasil, onde está preso desde 2007 na penitenciária do Distrito Federal. Daí a configuração do elemento de “fundado temor de perseguição”, necessário para o reconhecimento da condição de refugiado”.
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MJ, 13 de janeiro de 2009.

Chega ao Supremo pedido de liberdade em favor de Cesare Battisti

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Em petição protocolada no Supremo Tribunal Federal (STF), nos autos da Extradição (Ext 1085), a defesa do italiano Cesare Battisti, preso no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, pediu a revogação da prisão preventiva, a fim de que seja determinada a expedição de alvará de soltura em favor de seu cliente. Os advogados também pretendem a extinção da extradição.
No pedido, a defesa considerou que não há motivo para a manutenção da prisão preventiva decretada com fins de extradição, alegando ser irrecorrível a decisão de reconhecimento de refúgio proferida em recurso ao ministro da Justiça, Tarso Genro.
O caso
No curso do pedido de extradição, em trâmite no STF, o italiano pediu refúgio perante o Comitê Nacional para os Refugiados (Conare), ligado ao Ministério da Justiça. Para isso, utilizou os mesmos fundamentos apresentados na Ext 1085 e que sustentou a defesa do extraditando e o consequente pedido de indeferimento da extradição.
Da decisão de indeferimento do pedido de refúgio, Cesare Battisti interpôs recurso ao ministro da Justiça, que o proveu, reconhecendo o status de refugiado ao extraditando. Conforme a defesa, o ministro da Justiça ressaltou aspectos relevantes das circunstâncias do pedido e registrou o caráter político da persecução ao extraditando, deixando assinalado que “em nenhum momento o Estado requerente noticia a condenação do mesmo por crimes impeditivos do reconhecimento da condição de refugiado”.
Os advogados argumentam que, de acordo com norma contida no artigo 33, da Lei 9474/97 (Estatuto do Refugiado), o pedido de extradição fica suspenso com o reconhecimento do refúgio. Ainda, com base nos artigos 4º e 41 da norma, acrescentam que a decisão do ministro é irrecorrível, “implicando, assim, que tendo sido reconhecido o status de refugiado, o peticionário encontra-se ao abrigo do Estado brasileiro e das leis nacionais, sem prejuízo do disposto em instrumentos internacionais de que o governo brasileiro seja parte, ratifique ou venha a aderir”.
O pedido será analisado amanhã (16/01) pela Presidência do STF.
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STF, 15 de Janeiro de 2009.

quinta-feira, 15 de janeiro de 2009

Marcos Valério, Rogério Tolentino, Daniel Balde, Paulo Endo e Francisco Pellicel recebem liberdade

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, concedeu liberdade ao empresário Marcos Valério Fernandes de Souza, ao advogado Rogério Lanza Tolentino e aos agentes da Polícia Federal Daniel Ruiz Balde, Paulo Endo e Francisco Pellicel Júnior. Mendes entendeu que o decreto de prisão preventiva não apresenta fundamentação suficiente para manter presos os acusados.
A decisão foi dada agora há pouco quando o ministro analisou pedido de extensão feito pela defesa dos acusados baseado no Habeas Corpus (HC 97416) deferido em favor de Ildeu da Cunha Pereira Sobrinho.
Valério e Tolentino são acusados de participar de suposto grupo criminoso, formado por empresários e servidores públicos, que praticava extorsão, fraudes fiscais e corrupção. Eles foram presos preventivamente após operação da Polícia Federal realizada em outubro do ano passado em São Paulo e em Minas Gerais.
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Deferimento
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Tanto no HC impetrado pela defesa de Ildeu da Cunha Pereira Sobrinho quanto na presente ação, o ministro Gilmar Mendes observou a utilização de argumentos considerados por ele como “fortemente especulativos”. Isto porque, para Mendes, o magistrado que decretou a prisão preventiva expôs “simples convicção íntima, supondo que Rogério e Marcos poderão tumultuar as investigações com base em suspeitas sobre fatos passados, sem necessária indicação de ato concreto, atual, que indique a necessidade de encarceramento ou manutenção no cárcere em caráter provisório”.
Para o ministro Gilmar Mendes, a mesma argumentação pode ser usada em relação à Daniel Ruiz Balde, ao constatar mera menção ao fato de haver “amealhado grande rede de influência enquanto desempenhava função pública, gerando probabilidade de interferir no andamento processual”.
O presidente do STF considerou que a manutenção da prisão preventiva não se justifica, tendo em vista o período decorrido desde a deflagração da operação policial, com buscas e prisões efetivadas em outubro de 2008. Conforme o ministro, houve tempo suficiente “para que todos os elementos de prova pertinentes fossem recolhidos, afastando a possibilidade de tumulto ou interferência dos requerentes no andamento das investigações”.
Mendes aplicou entendimento da Corte relativo à necessidade de indicação de base empírica idônea a demonstrar a imprescindibilidade da medida prisional acautelatória, e considerando os vagos termos em que fundamentadas as decisões de prisão preventiva. Assim, o ministro deferiu, de ofício, o Habeas Corpus, determinando ao Juízo Federal da 6ª Vara de Santos providências para imediata soltura dos acusados.
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STF, 14 de Janeiro de 2009.

terça-feira, 13 de janeiro de 2009

Proposta visa ampliar hipóteses de ação em legítima defesa

Disponível em http://www.jornaldaordem.com.br/noticia_ler.php?id=13027, acesso em 13/01/2009.
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O Projeto de Lei 4158/08, do deputado William Woo (PSDB-SP), está sendo analisado pela Câmara dos Deputados. A proposta atribui estado de legítima defesa àquele que, estando em posição privilegiada e oportuna, defende alguém que é vítima de violência ou que se encontra sob grave ameaça ou agressão.
Com a medida, o parlamentar pretende permitir a policiais atuar de forma diferente em casos de assaltos e sequestros, priorizando a vida da vítima. "Existe uma cultura de preservação da vida do ofensor em respeito aos direitos humanos, mas, frequentemente, nos defrontamos com situações nas quais vítimas de seqüestro são executadas por criminosos, uma vez que a polícia não tem legitimidade para priorizar o indefeso", afirma Woo.
O parlamentar acredita que atiradores de elite poderiam agir nesses casos, de forma que a população se sentisse mais segura em situações de perigo.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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OAB/RS 12/01/2009
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Fonte: Agência Câmara