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quarta-feira, 27 de agosto de 2008

Zaffari condenado: sanduíche de baguete continha larva viva

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(acesso em 27/08/2008)
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Aplicando o Código de Defesa do Consumidor, a 9ª Câmara Cível do TJRS confirmou que estabelecimento comercial deve responder objetivamente pelos danos morais gerados por acidente de consumo. Os magistrados condenaram a Companhia Zaffari Comércio e Indústria Ltda. a reparar com R$ 6 mil consumidora de Porto Alegre, que comprou e consumiu parte de sanduíche contendo espécie de lagarta viva. Segundo o colegiado, "produto que não apresenta qualidade e segurança esperada, mostra-se defeituoso, nos termos da legislação consumerista".O supermercado apelou da sentença condenatória proferida pelo juiz Luiz Augusto Guimarães de Souza, da 3ª Vara Cível de Porto Alegre, solicitando a improcedência da ação ou redução do valor da reparação por danos morais arbitrada em R$ 10 mil.A relatora do recurso, desembargadora Marilene Bonzanini Bernardi, destacou que a consumidora Thais Norah Sartori Postiglione (policial federal) comprovou ter adquirido, em 17 de novembro de 2004, numa das lojas Zaffari, o sanduíche feito com pão baguete, cortado ao meio, recheado com alface, tomate e fatia de queijo. Depois de comer parte do produto, Katia constatou a presença de larva viva sobre a alface, fato testemunhado por colegas de trabalho. Imediatamente o fato foi comunicado à autoridade policial e à vigilância sanitária e de saúde. Laudo apresentado pela Secretaria da Saúde do RS baseou-se na observação a olho nu e com auxílio de microscópio estereoscópico, atestando a presença do inseto e seus excrementos em folha de alface. A larva (comum em ocorrência de cultivos de alface) foi identificada como sendo “lagarta mede-palmo”, de cor verde, medindo aproximadamente 2,5 cm de comprimento. Segundo o parecer técnico, "a presença da larva no sanduíche indicou falha no processo de higienização do vegetal". Na contestação, a Cia. Zaffari expôs que "todos os produtos utilizados em seus alimentos são submetidos a rigorosos processos químicos, que tornam impossível a existência de uma larva viva em um alface dentro de um sanduíche". A empresa é a maior e mais tradicional rede de supermercados do RS, com expansão em São Paulo.A magistrada Bonzanini, no acórdão, destacou que é possível imaginar-se, em tese, que a autora poderia ter disposto a larva sobre o sanduíche. Mas o voto trouze, também um argumento consistente: “é pouco crível que pudesse ali colocar também excrementos da lagarta, ou que tenha esperado até que esta se alimentasse do vegetal e expelisse suas fezes”.O voto analisou que "esse tipo de inseto não causa danos à saúde, mas oferece risco potencial de causar alergia em indivíduos suscetíveis".Segundo o acórdão, o produto apresentou-se defeituoso, não oferecendo a segurança que dele legitimamente se esperava. “O sentimento de insegurança, repugnância e o nojo experimentados pela demandante, certamente geraram os danos morais alegados” - reconhece a relatora.O julgado salientou, ainda, que cabia ao supermercado demonstrar alguma das excludentes de sua responsabilidade no ato ilícito, como prevê o Código de Defesa do Consumidor: a) a não colocação do produto no mercado; b) a inexistência do defeito; c) culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. Desse ônus, contudo, a Cia. Zaffari não se desincumbiu.A reparação moral foi minorada de R$ 10 mil para R$ 6 mil. O valor será corrigido pelo IGP-M a partir da data do julgamento da apelação e acrescido de juros legais de 1% ao mês. A advogada Katia Cristina Sehn atuou em nome da consumidora. (Proc. nº 70022684807 - com informações do TJRS e da redação do Espaço Vital).

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