Bem-Vindos

O Escritório Sant'Anna dos Reis Advocacia Especializada agradece a sua visita, o seu eventual comentário e/ou o seu contato.

FALE CONOSCO

Nosso escritório pode ser contatado tanto pelo e-mail santannadosreis@terra.com.br, como pelos telefones 51 3446-6034 ou 51 9705-6104.

terça-feira, 5 de agosto de 2008

Governo lança hoje novas regras para o serviço de atendimento telefônico

Notícia Publicada no Sítio Espaço Vital em 31/07/2008 e disponível em 05/08/2008 em http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?idnoticia=12181
Os serviços telefônicos de atendimento ao consumidor terão que ser obrigatoriamente gratuitos para receber pedidos de informação, reclamações ou solicitações de cancelamento de contrato. As novas regras foram anunciadas pelo Ministério da Justiça. As medidas serão publicadas em decreto presidencial que será assinado hoje (31), pelo presidente da República, e que terá provável publicação no Diário Oficial de amanhã (1º).A idéia do decreto é acabar o jogo de esconde-esconde e empurra-empurra. "O fornecedor tem que estar 24 horas por dia, sete dias por semana, à disposição do consumidor", afirmou a secretária de direito econômico, Mariana Tavares, em entrevista à Agência Brasil.No atendimento telefônico, a primeira opção do menu para o consumidor deverá ser "falar com o atendente". As empresas não poderão mais manter números distintos para os atendimentos referentes ao mesmo pacote de serviços. Isso significa que, se uma mesma empresa presta serviços de telefonia, Internet e tevê por assinatura, ela terá que manter um único número gratuito para atendimento ao consumidor.Outra mudança que será estabelecida pelo decreto se refere ao momento em que o contrato perderá a sua eficácia. Os efeitos de um cancelamento solicitado pelo consumidor serão imediatos a partir do contato telefônico.As novas regras serão aplicadas aos serviços de telecomunicações, instituições financeiras, companhias aéreas, transportes terrestres, planos de saúde, serviços de água e energia elétrica. Estes são os setores responsáveis, atualmente, pelo maior número de queixas dos consumidores.As empresas terão prazo de 120 dias, a partir da assinatura do decreto, para se adaptar às novas regras. O descumprimento dessas normas acarretará em penalidades previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor, que prevê multas de R$ 200 a R$ 3 milhões.

Nenhum comentário: