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sexta-feira, 15 de agosto de 2008

Súmula vinculante 11 do STF



Recentemente escrevi sobre a arbitrariedade do uso de algemas. Para tanto, alé de me valer de opiniões pessoais, também estudei o posicionamento do STF sobre o tema, até então expressado apenas em arestos do Supremo. Ocorre que no dia 13/08 do corrente ano (coincidentemente dia do meu aniversário) o STF editou uma Súmula Vinculante sobre o tema, a súmula vinculante n.º 11, que transcrevo:

Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.
Como o próprio nome sugere, essa súmula obrigará a decisão de Juízes e Tribunais inferiores, de modo que, a partir de agora, de regra, ninguém mais fica algemado, exceto quando for estritamente necessário nos termos da súmula. Até que ponto essa disposição será aplicada eu não sei, mas que se configura um inegável avanço democrático, isso sim. Agora é esperar e torcer.
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Maurício Sant'Anna dos Reis

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