Bem-Vindos

O Escritório Sant'Anna dos Reis Advocacia Especializada agradece a sua visita, o seu eventual comentário e/ou o seu contato.

FALE CONOSCO

Nosso escritório pode ser contatado tanto pelo e-mail santannadosreis@terra.com.br, como pelos telefones 51 3446-6034 ou 51 9705-6104.

sexta-feira, 16 de janeiro de 2009

Chega ao Supremo pedido de liberdade em favor de Cesare Battisti

---
Em petição protocolada no Supremo Tribunal Federal (STF), nos autos da Extradição (Ext 1085), a defesa do italiano Cesare Battisti, preso no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, pediu a revogação da prisão preventiva, a fim de que seja determinada a expedição de alvará de soltura em favor de seu cliente. Os advogados também pretendem a extinção da extradição.
No pedido, a defesa considerou que não há motivo para a manutenção da prisão preventiva decretada com fins de extradição, alegando ser irrecorrível a decisão de reconhecimento de refúgio proferida em recurso ao ministro da Justiça, Tarso Genro.
O caso
No curso do pedido de extradição, em trâmite no STF, o italiano pediu refúgio perante o Comitê Nacional para os Refugiados (Conare), ligado ao Ministério da Justiça. Para isso, utilizou os mesmos fundamentos apresentados na Ext 1085 e que sustentou a defesa do extraditando e o consequente pedido de indeferimento da extradição.
Da decisão de indeferimento do pedido de refúgio, Cesare Battisti interpôs recurso ao ministro da Justiça, que o proveu, reconhecendo o status de refugiado ao extraditando. Conforme a defesa, o ministro da Justiça ressaltou aspectos relevantes das circunstâncias do pedido e registrou o caráter político da persecução ao extraditando, deixando assinalado que “em nenhum momento o Estado requerente noticia a condenação do mesmo por crimes impeditivos do reconhecimento da condição de refugiado”.
Os advogados argumentam que, de acordo com norma contida no artigo 33, da Lei 9474/97 (Estatuto do Refugiado), o pedido de extradição fica suspenso com o reconhecimento do refúgio. Ainda, com base nos artigos 4º e 41 da norma, acrescentam que a decisão do ministro é irrecorrível, “implicando, assim, que tendo sido reconhecido o status de refugiado, o peticionário encontra-se ao abrigo do Estado brasileiro e das leis nacionais, sem prejuízo do disposto em instrumentos internacionais de que o governo brasileiro seja parte, ratifique ou venha a aderir”.
O pedido será analisado amanhã (16/01) pela Presidência do STF.
---
STF, 15 de Janeiro de 2009.

Nenhum comentário: