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terça-feira, 27 de janeiro de 2009

Cardápio poderá conter alerta sobre penas da Lei Seca

Disponível em http://www.jurid.com.br/new/jengine.exe/cpag?p=jornaldetalhejornal&ID=57385, acesso em 27/01/2009.
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Tramita na Câmara o Projeto de Lei 4534/08, do deputado Jurandy Loureiro (PSC-ES), que obriga os bares e restaurantes a incluir nos cardápios e cartas de bebidas a informação sobre as penalidades previstas na chamada Lei Seca (Lei 11.705/08) para quem dirigir sob o efeito de bebida alcóolica.
Segundo a proposta, a informação deverá aparecer de forma destacada em cada página do cardápio em que houver oferta de bebida alcóolica. O descumprimento da norma sujeitará o estabelecimento a multa de R$ 500 por infração, e o valor será dobrado em caso de reincidência.
De acordo com o deputado Jurandy Loureiro, o objetivo é alertar o motorista sobre o risco de dirigir embriagado "no momento exato em que ele decide beber".
A Lei Seca foi aprovada no ano passado no Congresso e pune quem dirige com qualquer quantidade de álcool no sangue. As penas são: multa de R$ 957, suspensão da carteira de motorista por 12 meses, retenção do veículo e inclusão de sete pontos na carteira.
Tramitação
O projeto aguarda distribuição para as comissões técnicas da Casa.
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Íntegra da proposta: PL-4534/2008
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Fonte: Agência Câmara

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