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quarta-feira, 12 de novembro de 2008

Acusado de tráfico de drogas obtém liberdade por erros na investigação

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Os ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal concederam liberdade a Rogério Correa dos Santos, preso há 14 meses por tráfico de drogas e porte de armas na cidade mineira de Lagoa Santa. Eles se convenceram de que, como descrito no pedido de Habeas Corpus (HC 95538), houve irregularidades na investigação policial que levou Rogério à cadeia: faltaram o mandado de busca e apreensão e a justificativa do juiz para negar o pedido de liberdade provisória.
Rogério fumava maconha num lugar público quando foi abordado por policiais que resolveram levá-lo para casa e fazer uma busca sem autorização judicial. Na casa onde ele mora com os pais foram encontradas armas e cerca de 20 gramas de maconha. Ele informou que as armas são do pai (que confirmou a declaração) e que a droga seria do irmão, um traficante já preso.
A ministra Ellen Gracie, relatora do processo, considerou importante o parecer do promotor que confirma que Rogério e o irmão participam juntos do tráfico. “É um dos principais traficantes de drogas na cidade, juntamente com seu irmão”, garantiu o promotor no processo. Ela ressaltou que a quantidade apreendida não é irrisória, mas um tijolo de maconha. Diante disso, denegou o pedido de HC, mas foi voto vencido.
A Defensoria Pública salientou que, ao negar a liberdade provisória, o juiz não teria fundamentado sua decisão. Para Ellen Gracie, contudo, ela está presente no processo e é idônea, embora seja sucinta. Ela citou a Lei 11.343 (Lei dos Tóxicos) e a Lei 10.826 e explicou que o Tribunal entende haver proibição legal para concessão de liberdade provisória em favor dos sujeitos ativos do crime de tráfico de drogas. “Por si só isso é fundamento para indeferir a liberdade provisória”, ressaltou.
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Divergência
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Prevaleceram, no entanto, os votos dos ministros Eros Grau, Joaquim Barbosa, Cezar Peluso e Celso de Mello – que seguiram o parecer da Procuradoria Geral da República pela liberdade do réu. O ministro Celso de Mello destacou que o juiz que indeferiu o pedido de liberdade provisória se apoiou em elementos não admitidos pelo Supremo Tribunal Federal. Foi o caso do argumento do promotor, que pediu que Rogério continue preso com base no argumento da manutenção da ordem pública, sem explicitar qualquer fato concreto que justificasse a medida.
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STF, Terça-feira, 11 de Novembro de 2008.

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