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quinta-feira, 4 de setembro de 2008

Constituição protege mais a imprensa que o indivíduo, diz Carlos Ayres Britto

Carla Soares Martin
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Disponível em http://www.comunique-se.com.br/index.asp?p=Conteudo/NewsShow.asp&p2=idnot%3D47925%26Editoria%3D8%26Op2%3D1%26Op3%3D0%26pid%3D127589696809%26fnt%3Dfntnl, acesso em 04/09/2008
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O ministro Carlos Ayres Britto disse nesta terça-feira (02/09) que a Constituição Brasileira "superlativisou" a proteção à imprensa em relação aos direitos individuais. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deu a declaração em evento da Veja 40 anos, em debate junto a Márcio Thomaz Bastos, ex-ministro da Justiça, e ao deputado Miro Teixeira (PDT-RJ), com a mediação do jornalista de Veja Reinado Azevedo.
"Foi uma opção da Constituição", explicou o ministro, sem dar mais detalhes de sua exposição.
Ayres Britto, ministro que concedeu a
liminar que suspende artigos da Lei de Imprensa e autor da liberação de entrevistas na imprensa antes do período eleitoral, disse ainda a imprensa deve se autoregular. "A liberdade de imprensa se responde com mais liberdade. O público seleciona de acordo com a qualidade de cada veículo", afirmou.
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Imprensa livre e não justa

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Para Thomaz Bastos, o que precisamos é de uma imprensa livre e não justa. Na visão do ex-ministro, a imprensa deve ser regulada pela própria imprensa e, em segundo lugar, pelo Poder Judiciário. Mas o ex-ministro faz uma ressalva: "A imprensa não discute com profundidade ela mesma". E, sobre o Judiciário, completa: "O funcionamento do Poder Judiciário poderia ser mais ágil." A saída, então, segundo Thomaz Bastos, seria a imprensa refletir mais sobre ela mesma. "A imprensa precisa fazer mais isso", disse.
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Documentos sigilosos

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Miro Teixeira, deputado pelo PDT, falou sobre a divulgação de inquéritos que correm em segredo de Justiça. Para ele, todos os documentos, uma vez que cheguem à imprensa, precisam se tornar públicos. "A sociedade pode e deve fiscalizar o poder público", afirmou o deputado.
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Comunique-se, 02/09/2008

Um comentário:

REIS E SCAPINI disse...

É o caso típico de pesar os direitos constitucionais. Se por um lado a imprensa é livre, pelo outro, nossa Constituição consagra a dignidade humana.
É inadmissível, por exemplo, que uma pessoa não possa saber o teor de acusações contra si erigidas, sob o paliativo do sigilo policial quando toda a imprensa tem livre acesso aos autos do inquérito. A utilização desse expediente faz retroceder à Inquisição do Santo Ofício, quando o processo era sigiloso, mas a execução era pública: será que queremos voltar a esse período?