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quinta-feira, 5 de março de 2009

Juíza desobriga seis bacharéis de fazer exame da Ordem

Disponível em http://www.notadez.com.br/content/noticias.asp?id=83091, acesso em 05/03/2009
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A Juíza da 23ª Vara Federal, Dra. Maria Amélia Almeida Senos de Carvalho, determinou em mandado de segurança impetrado por 6 autores, que a OAB se abstenha de exigir destes a aprovação no exame da Ordem dos Advogados para fins de concessão de registro profissional. Em sua decisão, a Juíza considera inconstitucional a exigência de aprovação em exame de ordem. "Ora, a Carta Magna limita o direito ao exercício da profissão à qualificação profissional fixada em lei. Qualificação é ensino, é formação. Neste aspecto, o exame de ordem não propicia qualificação nenhuma e como se vê das recentes notícias e decisões judiciais reconhecendo nulidade de questões dos exames (algumas por demais absurdas), tampouco serve como instrumento de medição da qualidade do ensino obtido pelo futuro profissional" estabelece a decisão. Processo 200751010274484.
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Fonte: Justiça Federal do Rio de Janeiro.
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Notadez, 5/3/2009.

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