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domingo, 8 de março de 2009

Concedida prisão domiciliar a apenados do Albergue Municipal de Pelotas

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A Juíza de Direito Nilda Margarete Stanieski, da 1ª Vara Criminal de Pelotas, concedeu prisão domiciliar a todos os apenados do Albergue Municipal que do regime aberto e semi-aberto que não tenham praticado delitos com emprego de violência contra a pessoa. A decisão foi dada após inspeção realizada em 3/3.
A magistrada relatou as condições precárias do local: “O espaço é inteiramente ocupado por beliches e treliches artesanais, estes rentes ao teto. A circulação entre os mesmos é precária por conta do elevado número. Um amontoado de camas, sujo, escuro e fétido. Apenas um vaso sanitário e um local para banho a cada área. Condições de higiene são praticamente inexistentes, tornando-se um lugar insalubre e promíscuo.”
A decisão terá vigência de seis meses. Se depois de transcorrido esse período o Estado ainda não tiver providenciado as melhorias necessárias, será analisada a possibilidade de desativação do Albergue. Com capacidade para 80 pessoas, atualmente abriga 135 presos. Dentro do presídio encontram-se 195 apenados dos regimes aberto e semi-aberto, o que eleva para 330 o número de apenados que deveriam estar no albergue.
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TJRS, 06/03/2009

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