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terça-feira, 10 de fevereiro de 2009

Decisão judicial obriga Estado do RS a criar 3.892 vagas no sistema prisional, sob pena de multa

A Juíza de Direito Rosana Broglio Garbin, da 7ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, julgou procedente nesta sexta-feira (6/2) ação proposta pelo Ministério Público e condenou o Estado do Rio Grande do Sul à obrigação de fazer consistente na criação de 3.892 vagas no sistema prisional. Considera a magistrada que o estado dos cárceres “gera reação em cadeia que atinge a toda a sociedade” e que é “degradante e não atende à finalidade da pena”.
A sentença determina a criação das vagas necessárias para o cumprimento de penas nos estabelecimentos sob a jurisdição da Vara de Execuções Criminais de Porto Alegre, conforme as necessidades apontadas pela SUSEPE quando da propositura da Ação, em novembro de 2007.
Prazos
Para o regime fechado, serão 3.387 as vagas a serem criadas, o que poderá ocorrer de forma escalonada: até 550 dias para geração e implementação de 25% da carência de vagas; até 915 dias para 50%; até 1280 dias para 75%; até 1645 dias para 100% das vagas necessárias.
Em caso de não-cumprimento nos prazos acima estabelecidos, a magistrada fixou multa diária no valor de R$ 10 mil, valor a ser recolhido ao Fundo Penitenciário do Rio Grande do Sul para uso específico de geração de vagas para recebimento de apenados.
Para o cumprimento de penas em regime semi-aberto e aberto, a Juíza Rosana determinou a criação de 505 vagas, também de forma escalonada: até 270 dias para a geração e implementação de 40% das vagas; até 540 dias para 75%; e 810 dias para 100% das vagas. Em caso de não-cumprimento nos prazos acima estabelecidos, passa a incidir multa diária no valor de R$ 10 mil, a ser recolhido ao Fundo Penitenciário do Rio Grande do Sul, vinculado à finalidade específica da geração de vagas.
A magistrada também previu, na sentença, que o Estado deverá incluir no orçamento público as verbas adequadas para o cumprimento das determinações, sob multa diária de R$ 3 mil.
A Ação
A Promotoria de Controle e Execução Criminal de Porto Alegre, com base em inquérito civil instaurado em 2005, relatou a precária situação do sistema prisional vinculado à Vara de Execuções de Porto Alegre e solicitou providências. A magistrada relata que, em vistoria realizada no Presídio Central em março de 2006, constatou-se uma média geral de 1,71m² de espaço por preso, “com celas chegando ao absurdo de 0,45 m² por preso, quando a Lei de Execuções Penais prevê espaço mínimo de 6m²”.
A ação judicial foi proposta em novembro de 2007.
Para a julgadora, “o confinamento puro e simples de pessoas como o que se está fazendo é cruel e desumano e somente tem levado ao descrédito do poder estatal – a criação de facções e de poderes paralelos ao do Estado, dentro da prisão, demonstra a total falta de controle estatal sobre a população carcerária”.
E “nem se pode argumentar que o problema carcerário é apenas dos apenados que lá se encontram”, afirmou a Dra. Rosana – “como ficou bem demonstrado na inicial da presente ação, o não atendimento da situação carcerária gera reação em cadeia que atinge a toda a sociedade”.
“A precária situação das casas prisionais serve ainda como local para disseminação de doenças infecto-contagiosas que se alastra entre os presos e na comunidade”, disse a julgadora.
Íntegra da sentença (Proc. nº
10702838229).
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TJRS, 06/02/2009

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