Bem-Vindos

O Escritório Sant'Anna dos Reis Advocacia Especializada agradece a sua visita, o seu eventual comentário e/ou o seu contato.

FALE CONOSCO

Nosso escritório pode ser contatado tanto pelo e-mail santannadosreis@terra.com.br, como pelos telefones 51 3446-6034 ou 51 9705-6104.

terça-feira, 10 de fevereiro de 2009

Decisão judicial obriga Estado do RS a criar 3.892 vagas no sistema prisional, sob pena de multa

A Juíza de Direito Rosana Broglio Garbin, da 7ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, julgou procedente nesta sexta-feira (6/2) ação proposta pelo Ministério Público e condenou o Estado do Rio Grande do Sul à obrigação de fazer consistente na criação de 3.892 vagas no sistema prisional. Considera a magistrada que o estado dos cárceres “gera reação em cadeia que atinge a toda a sociedade” e que é “degradante e não atende à finalidade da pena”.
A sentença determina a criação das vagas necessárias para o cumprimento de penas nos estabelecimentos sob a jurisdição da Vara de Execuções Criminais de Porto Alegre, conforme as necessidades apontadas pela SUSEPE quando da propositura da Ação, em novembro de 2007.
Prazos
Para o regime fechado, serão 3.387 as vagas a serem criadas, o que poderá ocorrer de forma escalonada: até 550 dias para geração e implementação de 25% da carência de vagas; até 915 dias para 50%; até 1280 dias para 75%; até 1645 dias para 100% das vagas necessárias.
Em caso de não-cumprimento nos prazos acima estabelecidos, a magistrada fixou multa diária no valor de R$ 10 mil, valor a ser recolhido ao Fundo Penitenciário do Rio Grande do Sul para uso específico de geração de vagas para recebimento de apenados.
Para o cumprimento de penas em regime semi-aberto e aberto, a Juíza Rosana determinou a criação de 505 vagas, também de forma escalonada: até 270 dias para a geração e implementação de 40% das vagas; até 540 dias para 75%; e 810 dias para 100% das vagas. Em caso de não-cumprimento nos prazos acima estabelecidos, passa a incidir multa diária no valor de R$ 10 mil, a ser recolhido ao Fundo Penitenciário do Rio Grande do Sul, vinculado à finalidade específica da geração de vagas.
A magistrada também previu, na sentença, que o Estado deverá incluir no orçamento público as verbas adequadas para o cumprimento das determinações, sob multa diária de R$ 3 mil.
A Ação
A Promotoria de Controle e Execução Criminal de Porto Alegre, com base em inquérito civil instaurado em 2005, relatou a precária situação do sistema prisional vinculado à Vara de Execuções de Porto Alegre e solicitou providências. A magistrada relata que, em vistoria realizada no Presídio Central em março de 2006, constatou-se uma média geral de 1,71m² de espaço por preso, “com celas chegando ao absurdo de 0,45 m² por preso, quando a Lei de Execuções Penais prevê espaço mínimo de 6m²”.
A ação judicial foi proposta em novembro de 2007.
Para a julgadora, “o confinamento puro e simples de pessoas como o que se está fazendo é cruel e desumano e somente tem levado ao descrédito do poder estatal – a criação de facções e de poderes paralelos ao do Estado, dentro da prisão, demonstra a total falta de controle estatal sobre a população carcerária”.
E “nem se pode argumentar que o problema carcerário é apenas dos apenados que lá se encontram”, afirmou a Dra. Rosana – “como ficou bem demonstrado na inicial da presente ação, o não atendimento da situação carcerária gera reação em cadeia que atinge a toda a sociedade”.
“A precária situação das casas prisionais serve ainda como local para disseminação de doenças infecto-contagiosas que se alastra entre os presos e na comunidade”, disse a julgadora.
Íntegra da sentença (Proc. nº
10702838229).
---
TJRS, 06/02/2009

sexta-feira, 6 de fevereiro de 2009

Supremo garante a condenado o direito de recorrer em liberdade

Disponível em http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=102869&tip=UN, acesso em 06/01/2009.
---
Por sete votos a quatro, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, nesta quinta-feira (5), o Habeas Corpus (HC) 84078 para permitir a Omar Coelho Vítor – condenado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Passos (MG) à pena de sete anos e seis meses de reclusão, em regime inicialmente fechado –que recorra dessa condenação, aos tribunais superiores, em liberdade. Ele foi julgado por tentativa de homicídio duplamente qualificado (artigos 121, parágrafo 2º, inciso IV, e 14, inciso II, do Código Penal).
Antes da subida do Recurso Especial (REsp) ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Ministério Público de Minas Gerais pediu ao Tribunal de Justiça daquele estado a decretação da prisão, uma vez que o réu, conhecido produtor de leite da região, estava colocando à venda, em leilão, seu rebanho holandês e suas máquinas agrícolas e equipamentos de leite.
Esse fato, segundo o MP mineiro, estaria a demonstrar seu intuito de se furtar à aplicação da lei penal. O 1º Vice-Presidente do TJ-MG acolheu as ponderações do MP estadual e decretou a prisão.
Como o REsp ainda não foi julgado e Vitor corre o risco de a ordem de prisão ser cumprida, ele impetrou habeas no STF, pedindo a suspensão da execução da pena. Também pediu que não se aplicasse a norma (artigo 637 do Código de Processo Penal) segundo a qual o recurso extraordinário não tem efeito suspensivo.
O caso
O processo foi trazido de volta a julgamento pelo ministro Menezes Direito, que pediu vista do processo em abril do ano passado, quando o relator, ministro Eros Grau, já havia votado pela concessão do HC.
O processo deu entrada em março de 2004, tendo naquele mês o então relator, ministro Nelson Jobim (aposentado), negado e posteriormente concedido liminar. Ele mudou de posição diante da explicação de Omar Coelho de que vendera seu rebanho de leite para mudar de ramo de negócios.
O caso começou a ser julgado na Segunda Turma do STF, que decidiu afetá-lo ao Plenário, que iniciou seu julgamento em abril do ano passado, quando Menezes Direito pediu vista.
Debates
O processo provocou prolongados debates, tendo de um lado, além de Eros Grau, os ministros Celso de Mello, Cezar Peluso, Carlos Ayres Britto, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Marco Aurélio, que votaram pela concessão do HC. Foram vencidos os ministros Menezes Direito, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Joaquim Barbosa e Ellen Gracie, que o negaram.
Prevaleceu a tese de que a prisão de Omar Coelho Vitor, antes da sentença condenatória transitada em julgado, contrariaria o artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal (CF), segundo o qual “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.
Já os ministros Menezes Direito e Joaquim Barbosa sustentaram que o esgotamento de matéria penal de fato se dá nas instâncias ordinárias e que os recursos encaminhados ao STJ e STF não têm "efeito suspensivo" (quando se suspende a sentença condenatória, no caso). Menezes Direito e Ellen Gracie sustentaram, também, que a Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica, de que o Brasil é signatário) não assegura direito irrestrito de recorrer em liberdade, muito menos até a 4ª instância, como ocorre no Brasil.
Afirmaram, ainda, que país nenhum possui tantas vias recursais quanto o Brasil. Direito citou os Estados Unidos, o Canadá e a França como exemplos de países que admitem o início imediato do cumprimento de sentença condenatória após o segundo grau. Observaram, ademais, que a execução provisória de sentença condenatória serve também para proteger o próprio réu e sua família.
Esta, entretanto, conforme o ministro Celso de Mello, “não é juridicamente viável em nosso sistema normativo”. Ele admitiu, no entanto, que a prisão cautelar processual é admissível, desde que fundamentada com base nos quatro pressupostos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal – garantia da ordem pública, garantia da ordem econômica, conveniência da instrução criminal e garantia da aplicação da lei penal”.
Críticas ao sistema penal
Durante os debates, o ministro Joaquim Barbosa questionou a eficácia do sistema penal brasileiro. “Se formos aguardar o julgamento de Recursos Especiais (REsp) e Recursos Extraordinários (REs), o processo jamais chegará ao fim”, afirmou.
“No processo penal, o réu dispõe de recursos de impugnação que não existem no processo civil”, observou ainda Joaquim Barbosa. Segundo ele, em nenhum país há a “generosidade de HCs” existente no Brasil.
Ele disse, a propósito, que há réus confessos que nunca permanecem presos. E citou um exemplo: “Sou relator de um rumoroso processo de São Paulo”, relatou. “Só de um dos réus foram julgados 62 recursos no STF, dezenas de minha relatoria, outros da relatoria do ministro Eros Grau e do ministro Carlos Britto”.
“O leque de opções de defesa que o ordenamento jurídico brasileiro oferece ao réu é imenso, inigualável”, afirmou. “Não existe em nenhum país no mundo que ofereça tamanha proteção. Portanto, se resolvermos politicamente – porque esta é uma decisão política que cabe à Corte Suprema decidir – que o réu só deve cumprir a pena esgotados todos os recursos, ou seja, até o Recurso Extraordinário julgado por esta Corte, nós temos que assumir politicamente o ônus por essa decisão”.
"Mundo de horrores"
Ao proferir seu voto – o último do julgamento –, o ministro Gilmar Mendes acompanhou o voto majoritário do relator, ministro Eros Grau. Apresentando dados, ele admitiu que a Justiça brasileira é ineficiente, mas disse que o país tem um elevado número de presos – 440 mil.
“Eu tenho dados decorrentes da atividade no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que são impressionantes. Apesar dessa inefetividade (da Justiça), o Brasil tem um índice bastante alto de presos. São 440 mil presos, dados de 2008, dos quais 189 mil são presos provisórios, muitos deles há mais de dois, mais de três anos, como se tem encontrado nesses mutirões do CNJ. E se nós formos olhar por estado, a situação é ainda mais grave. Nós vamos encontrar em alguns estados 80% dos presos nesse estágio provisório [prisão provisória]”.
“Nos mutirões realizado pelo CNJ encontraram-se presos no estado Piauí que estavam há mais de três anos presos provisoriamente sem denúncia apresentada”, relatou ainda o ministro. “No estado do Piauí há até uma singularidade. A Secretaria de Segurança do Estado concebeu um tal inquérito de capa preta, que significa que a Polícia diz para a Justiça que não deve soltar aquela pessoa. É um mundo de horrores a Justiça criminal brasileira. Muitas vezes com a conivência da Justiça e do Ministério Público”.
“Dos habeas corpus conhecidos no Tribunal, nós tivemos a concessão de 355”, informou o presidente do STF. “Isto significa mais de um terço dos habeas corpus. Depois de termos passado, portanto, por todas as instâncias – saindo do juiz de primeiro grau, passando pelos TRFs ou pelos Tribunais de Justiça, passando pelo STJ – nós temos esse índice de concessão de habeas corpus. Entre REs e AIs [agravos de instrumento] tratando de tema criminal, há 1.749, dos quais 300 interpostos pelo MP. Portanto, não é um número tão expressivo”.
“De modo que eu tenho a impressão de que há meios e modos de lidar com este tema a partir da própria visão ampla da prisão preventiva para que, naqueles casos mais graves, e o próprio legislador aqui pode atuar, e eu acho que há propostas nesse sentido de redimensionar o sentido da prisão preventiva, inclusive para torná-la mais precisa, porque, obviamente, dá para ver que há um abuso da prisão preventiva”, assinalou Gilmar Mendes. “O ministro Celso de Mello tem liderado na Turma lições quanto aos crimes de bagatela. Em geral se encontram pessoas presas no Brasil porque furtaram uma escova de dentes, um chinelo”.
“Portanto – concluiu –, não se cumprem minimamente aquela comunicação ao juiz para que ela atenda ou observe os pressupostos da prisão preventiva. A prisão em flagrante só deve ser mantida se de fato estiverem presentes os pressupostos da prisão preventiva. Do contrário, o juiz está obrigado, por força constitucional, a relaxar [a prisão]. De modo que estou absolutamente certo de que esta é uma decisão histórica e importante do Tribunal.”
---
STF, 05 de Fevereiro de 2009.

quinta-feira, 5 de fevereiro de 2009

SÚMULA VINCULANTE: UM ÓBVIO NECESSÁRIO?

De maneira muito concisa e rasteira, Súmula pode ser conceituada como a cristalização da Jurisprudência de um determinado Tribunal, ou seja, o entendimento pacificado de determinada Corte sobre determinado assunto. Dessa forma, por se constituir em um enunciado que condensa o entendimento para aquele caso, inegavelmente exerce força coercitiva sobre os postulantes em um processo, embora existam casos de súmulas revogadas, ou mesmo relativizadas (como é o caso da súmula 691 do STF). No caso das Súmulas Vinculantes, por força de Lei (Lei n.º 11.417/2006) os enunciados afetam diretamente todas as esferas do poder público, de modo que age ilegalmente aquele que a descumpre. Das quatorze súmulas vinculastes até então editadas pelo STF, duas chamam atenção e serão brevemente esmiuçadas: a súmula 11 (atinente ao uso de algemas) e a súmula 14, (atinente ao acesso do advogado aos autos de inquérito sigiloso).

Muito tem se discutido acerca do teor da Súmula Vinculante n.º 11 que restringiu o uso de algemas somente para os casos realmente necessários. Existem aqueles que festejam e aqueles que repudiam esse enunciado, todavia, até que ponto a decisão do STF foi inovadora nesse sentido? Certo é que, apesar de toda inquisitoriedade do nosso sistema penal e processual penal – mesmo após a promulgação da Constituição, frise-se – o uso de algemas não se encontra regulado em nosso ordenamento jurídico, a exceção do art. 234, § 1º, do Código Penal Militar que, quando muito, vê com reserva o uso de algemas. Assim, a súmula, a partir de quatro precedentes jurisprudenciais, nada mais fez do que repisar o que já dispunha a legislação, não sendo, portanto, inovadora.

No mesmo sentido, a recentemente aprovada súmula vinculante n.º 14, originária da Proposta de Súmula Vinculante n.º 1, de autoria do Conselho Federal da OAB, ao conferir ao advogado a possibilidade de ter vista do Inquérito Policial, ainda que correndo em sigilo, também não é inovadora. Com efeito, é princípio basilar da Constituição que, a teor do seu art. 5º, LV, aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes, ou seja, a todos é garantido o direito de defesa (e também de ter conhecimento das acusações contra si formuladas – o contraditório) e esse é um direito amplo, composto da defesa pessoal e técnica – o trabalho do advogado. Da mesma forma, o Estatuto da OAB (Lei n.º 8.906/1994) em seu art. 7º, XIV, reconheça como direito do advogado (defesa, portanto) examinar em qualquer repartição policial, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de inquérito, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, i.e, por força de Lei Federal é direito do advogado, na defesa dos interesses de seu cliente, ter vista dos autos do inquérito, sigiloso ou não, bem assim ter ciência do teor da investigação. O que acolheu, nesse caso, o Supremo foi mais uma reiteração do ordenamento jurídico, muito claro, mormente em um Estado Democrático de Direito, diga-se de passagem.

Dessas análises, ignorando os demais enunciados, observa-se que laborou o STF apenas em dizer o óbvio. No primeiro caso, em virtude do princípio da legalidade (reserva legal), ou seja, se não existe lei que permita o uso de algemas (lei penal), é óbvio que não se pode usar algemas. De outro lado, no segundo caso, se a Constituição e a Lei Federal autorizam que o advogado tenha acesso aos autos do inquérito, o que autorizaria a negação dessa diligência? Nada! Pelo que, ousa-se concluir, que nesses casos o STF se fez intérprete do óbvio. Todavia, infelizmente, no Brasil, as coisas óbvias às vezes precisam ser esclarecidas.
---
Maurício Sant’Anna dos Reis

quarta-feira, 4 de fevereiro de 2009

OAB tem Reprovação histórica

Mais de 83% dos bacharéis gaúchos foram barrados no Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
LÚCIA PIRES
---
---
De cada cem bacharéis gaúchos que prestaram o exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em janeiro, 83 foram reprovados. O resultado, divulgado na semana passada, registrou um marco histórico e colocou em xeque o ensino jurídico do Rio Grande do Sul. A segunda etapa está marcada para o dia 1º de março em todo o país. E poderá derrubar ainda mais candidatos à carreira de advogado.
O listão do exame da OAB foi publicado na quinta-feira com apenas 822 nomes. Estavam presentes para responder a cem questões objetivas 4.922 egressos de cursos de Direito do Estado que, depois de cinco anos de estudos, desejam atuar na advocacia. Mas o resultado (16,7% de aprovação) confirmou uma estatística que vem derrubando a imagem do Rio Grande do Sul no ensino jurídico desde o início do ano passado, quando os bacharéis gaúchos passaram a ser submetidos ao exame unificado, elaborado pela OAB nacional. Até 2007, a prova era elaborada pelo órgão regional e apresentava índices de aprovação entre 35% e 40%.
– Estamos na etapa de recursos, mas o percentual de aprovação coloca todo o ensino jurídico do Estado em alerta. Tenho feito debates e encontros, tentando mostrar que as faculdades devem se preocupar com o exame – diz Carlos Alberto Oliveira, presidente da comissão de Exame de Ordem da OAB no Rio Grande do Sul.
Nordeste desponta no ranking
Ao serem comparados com estudantes de quase todo o país (São Paulo e Minas Gerais ainda não aderiram), o Rio Grande do Sul também amarga as últimas colocações. O Nordeste desponta no ranking. Sergipe é o Estado que aparece em primeiro lugar nos dois últimos exames. A explicação de especialistas é a quantidade de cursos naquele Estado formando bacharéis – apenas dois, um federal e um privado – enquanto no Rio Grande do Sul, 34 instituições oferecem mais de 70 graduações.
A proliferação de cursos é apontada como a principal causa do mau desempenho no país. Mas, nesta edição do exame, nem mesmo Sergipe obteve bons resultados.
– Foi o pior desempenho dos últimos 10 anos de exame unificado no país. O maior índice nessa primeira fase foi o do Piauí, com 33%, seguido de Sergipe, com 30%. É uma catástrofe – diz o advogado Dilson José de Oliveira Lima, coordenador do Exame da OAB no país.
Com a unificação da prova, a OAB passou a ter peso na avaliação do Ministério da Educação (MEC). Há uma espécie de acordo entre os órgãos para a autorização e revalidação de cursos. Com isso, os estudantes ganham mais um indicativo para escolher os melhores cursos, além do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), do MEC. O ranking por curso passou a ser divulgado pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB), co-responsável pela elaboração e aplicação do exame em todo o país.
– Estamos trabalhando com o MEC para melhorar o ensino. São Paulo deve entrar em breve e tornará o exame mais abrangente. Hoje, há uma preocupação maior com a mensalidade do que formar bons bacharéis – destaca Dilson.
---
Zero Hora, 04 de fevereiro de 2009

terça-feira, 3 de fevereiro de 2009

Plenário edita 14ª Súmula Vinculante e permite acesso de advogado a inquérito policial sigiloso

Disponível em http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=102548&tip=UN, acesso em 03/02/2009.
---
Por 9 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou na tarde desta segunda-feira (2) súmula vinculante que garante a advogados acesso a provas já documentadas em autos de inquéritos policiais que envolvam seus clientes, inclusive os que tramitam em sigilo.
O texto a 14ª Súmula Vinculante diz o seguinte: “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”.
A questão foi levada ao Plenário a pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) por meio de processo chamado Proposta de Súmula Vinculante (PSV), instituído no STF no ano passado. Essa foi a primeira PSV julgada pela Corte.
Dos 11 ministros, somente Joaquim Barbosa e Ellen Gracie foram contra a edição da súmula. Para os dois, a matéria não deve ser tratada em súmula vinculante. A maioria dos ministros, no entanto, afirmou que o verbete trata de tema relativo a direitos fundamentais, analisado diversas vezes pelo Plenário. Eles lembraram que a Corte tem jurisprudência assentada no sentido de permitir que os advogados tenham acesso aos autos de processos.
“A súmula vinculante, com o conteúdo proposto, qualifica-se como um eficaz instrumento de preservação de direitos fundamentais”, afirmou Celso de Mello.
O ministro Marco Aurélio destacou que “a eficiência repousa na transparência dos autos praticados pelo Estado”, reiterando que precedentes da Corte revelam que a matéria tem sido muito enfrentada. Ele afirmou que há pelo menos sete decisões sobre a matéria no STF. “Investigação não é devassa”, observou a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.
O ministro Peluso lembrou que a súmula somente se aplica a provas já documentadas, não atingindo demais diligências do inquérito. “Nesses casos, o advogado não tem direito a ter acesso prévio”, observou. Ou seja, a autoridade policial está autorizada a separar partes do inquérito que estejam em andamento para proteger a investigação.
Ellen Gracie concordou com o entendimento dos demais ministros quanto ao direito dos advogados de ter acesso aos autos dos processos, mas afirmou que uma súmula sobre o tema dependeria da interpretação de autoridades policiais. “A súmula vinculante é algo que não deve ser passível de interpretação, deve ser suficientemente clara para ser aplicada sem maior tergiversação.”
Para Barbosa, a súmula privilegiará os direitos dos investigados e dos advogados em detrimento do direito da sociedade de ver irregularidades devidamente investigadas. Segundo ele, “peculiaridades do caso concreto podem exigir que um inquérito corra em sigilo”.
Essa tese foi defendida pela Procuradoria Geral da República (PGR), que também se posicionou contra a edição da súmula. Durante o julgamento, o vice-procurador-geral da República, Roberto Gurgel, afirmou que o verbete causará um “embaraço indevido do poder investigativo do Estado”, podendo até inviabilizar o prosseguimento de investigações. Ele acrescentou que o verbete se direciona, sobretudo, a crimes de colarinho branco, e pouco será utilizado por advogados de réus pobres.
Ao responder, o ministro Carlos Alberto Menezes Direito, relator da matéria, afirmou que a súmula não significará um “obstáculo à tutela penal exercida pelo Estado”. Ele acrescentou que muitos casos de pedido de acesso a autos de processo dizem respeito a crimes que não são de colarinho branco.
---
STF, 02 de Fevereiro de 2009.

quinta-feira, 29 de janeiro de 2009

Comissão de juristas começa a debater o anteprojeto do novo Código de Processo Penal




A comissão externa de juristas realiza duas reuniões na próxima semana - segunda e terça, 2 e 3 de fevereiro - com o objetivo de iniciar a discussão da primeira minuta do anteprojeto do Código de Processo Penal (CPP). O texto a ser apresentado pelo relator, o procurador regional da República Eugenio Pacelli, contém os principais temas analisados pelo colegiado, incluindo princípios, procedimentos, investigação criminal, medidas cautelares e recursos. As reuniões estão marcadas para as 9h na sala dos consultores da Biblioteca Acadêmico Luiz Viana Filho.
Composta por nove juristas, a comissão foi instalada em 9 de julho do ano passado pelo presidente do Senado, Garibaldi Alves, com o objetivo de modernizar e atualizar o Código de Processo Penal (
Decreto-Lei 3.689/41), em vigor há mais de 67 anos. O código regulaa trajetória da investigação criminal até a sentença judicial e seus recursos em mais de 811 artigos, distribuídos em cinco livros, com capítulos, divisões e subdivisões. O desafio principal dos integrantes do colegiado é desburocratizar cada uma das fases do processo, incluindo o inquérito policial.
O requerimento de criação da comissão é de autoria do senador Renato Casagrande (PSB-ES). A exemplo da maioria dos juristas e advogados brasileiros, ele entende que o CPP está obsoleto em muitos de seus dispositivos, necessitando, portanto, ser atualizado. Os trabalhos do colegiado, previstos para terminar agora em janeiro, foram prorrogados por mais 120 dias.
Durante as últimas seis reuniões do colegiado, os juristas defenderam, entre outros temas, a extinção da prisão especial para pessoas que possuem diploma de nível superior, com exceção para caso de autoridades; a limitação do prazo máximo para as prisões preventivas, bem como as circunstâncias em que ela pode ser utilizada; e a instituição da figura do juiz de garantias, que participaria apenas da fase de investigação, não sendo responsável pela sentença.
Desde que começou suas atividades, a comissão externa vem recebendo contribuições para o novo texto do Código de Processo Penal por meio do site
http://www.senado.gov.br/novocpp e pelo e-mail novocpp@senado.gov.br. A comissão já recebeu mais de 200 sugestões de magistrados, de integrantes do meio acadêmico, bem como de cidadãos de diversas áreas e atividades. O texto final do anteprojeto será examinado pelos senadores, que, a partir dele, formularão um projeto para reformular o Código de Processo Penal.
---
Senado, 27/01/2009.

quarta-feira, 28 de janeiro de 2009

Empresário tenta anular ação penal alegando parcialidade de juiz

Disponível em http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=102250&tip=UN, acesso em 28/01/2009
---
Os advogados do empresário S.A.M. impetraram Habeas Corpus (HC 97553), no Supremo Tribunal Federal, para suspender uma ação penal na qual ele é acusado de fraudar o Consórcio Nacional Garibaldi, no Paraná.
A defesa tenta anular o processo desde o recebimento da denúncia, alegando que o juiz que colheu os depoimentos de uma delação premiada contra S.A.M. não deveria ser o mesmo que julga a ação penal proposta a partir dessa delação. Segundo o HC, o magistrado federal – juiz da 2ª Vara Criminal Federal de Curitiba, especializada em lavagem de dinheiro e em crimes contra o sistema financeiro – teria conduzido ambos os procedimentos.
A tese da defesa é que, ao receber a delação premiada, o juiz estaria impedido de atuar na ação penal referente aos crimes imputados a S.A.M. pelos delatores (supostamente ele já teria formado um juízo sobre o caso). A delação foi feita pelos dois sócios do consórcio que revelaram o esquema e a suposta participação do empresário em troca de redução de pena.
Ao ser julgado no Superior Tribunal de Justiça, um HC semelhante impetrado em favor de S.A.M. foi indeferido. Segundo a 5ª Turma do STJ, a colheita de elementos (indícios) tomados em interrogatório em que o réu, por confissão espontânea, revela toda a trama delituosa não macula a imparcialidade do juiz. Ou seja, no entendimento do STJ, o juiz não estaria impedido de atuar no processo-crime (ação penal) depois de ouvir a delação. Os advogados, contudo, não concordam que a delação premiada se equipara a confissão espontânea.
Os advogados ainda sustentaram que houve um erro no processo porque o juiz teria enviado os autos do inquérito para o procurador da República pedindo reconsideração, ao invés de remetê-lo diretamente ao procurador-geral. Para o STJ, contudo, isso seria irrelevante.
O caso
Segundo informações do site Consultor Jurídico, o Banco Central, na época da falência do consórcio, constatou rombo nas contas de quase R$ 18 milhões. Entre as irregularidades, estariam saques indevidos, taxas de administração sacadas a mais, contemplações irregulares, quitação de parcelas e lances sem o efetivo ingresso de recursos.
De acordo com a fonte, S.A.M. foi denunciado como gestor do consórcio, na qualidade de superintendente de todo o grupo empresarial.
---
STF, 27 de Janeiro de 2009 .

terça-feira, 27 de janeiro de 2009

Cardápio poderá conter alerta sobre penas da Lei Seca

Disponível em http://www.jurid.com.br/new/jengine.exe/cpag?p=jornaldetalhejornal&ID=57385, acesso em 27/01/2009.
---
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 4534/08, do deputado Jurandy Loureiro (PSC-ES), que obriga os bares e restaurantes a incluir nos cardápios e cartas de bebidas a informação sobre as penalidades previstas na chamada Lei Seca (Lei 11.705/08) para quem dirigir sob o efeito de bebida alcóolica.
Segundo a proposta, a informação deverá aparecer de forma destacada em cada página do cardápio em que houver oferta de bebida alcóolica. O descumprimento da norma sujeitará o estabelecimento a multa de R$ 500 por infração, e o valor será dobrado em caso de reincidência.
De acordo com o deputado Jurandy Loureiro, o objetivo é alertar o motorista sobre o risco de dirigir embriagado "no momento exato em que ele decide beber".
A Lei Seca foi aprovada no ano passado no Congresso e pune quem dirige com qualquer quantidade de álcool no sangue. As penas são: multa de R$ 957, suspensão da carteira de motorista por 12 meses, retenção do veículo e inclusão de sete pontos na carteira.
Tramitação
O projeto aguarda distribuição para as comissões técnicas da Casa.
---
Íntegra da proposta: PL-4534/2008
---
Fonte: Agência Câmara

sexta-feira, 23 de janeiro de 2009

Tribunal nega liminar a denunciado por furto de botijão de gás

---
A Presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de liminar em habeas-corpus (HC) em favor de V.J., acusado de furtar um botijão de gás, avaliado em R$ 70,00. A defesa alegou o princípio da insignificância para tentar modificar decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) desfavorável ao suspeito.
No habeas-corpus encaminhado ao STJ, a defesa alegou que a submissão de um cidadão a procedimento criminal em um Estado de Direito não prescinde de um mínimo de prova quanto à autoria, materialidade e possibilidade do pretendido delito. Além disso, argumentou ser evidente que o valor de cerca de R$ 70,00 não tem nenhuma expressão diante do poder econômico do estabelecimento comercial da vítima.
A defesa sustentou, ainda, a atipicidade do fato em face da incidência do princípio da insignificância, motivo pelo qual a denúncia foi rejeitada em primeira instância. Assim, flagrante é a ilegalidade do ato praticado pela 3ª Câmara Criminal do Rio Grande do Sul, que recebeu a denúncia anteriormente rejeitada. Por essa razão, pediu a sustação de todos os atos que porventura foram praticados em relação ao denunciado, até a esperada concessão definitiva do pedido.
Ao negar a liminar, o ministro Hamilton Carvalhido, no período em que exerceu a Presidência, concluiu que o pedido reclama, por certo, a demonstração inequívoca dos requisitos cumulativos das medidas cautelares, que são o perigo na demora e a fumaça do bom direito.
Com o pedido de liminar negado, cabe agora ao colegiado da Quinta Turma julgar a ordem de habeas-corpus. O relator do HC será o ministro Jorge Mussi.
---
Fonte: STJ
---
Âmbito Jurídico, 20/01/2009.

quarta-feira, 21 de janeiro de 2009

Revistas em presídios serão feitas com scanner

Disponível em http://www.jornaldaordem.com.br/noticia_ler.php?id=13117, acesso em 21/01/2009.
---
Uma nova arma contra a entrada de objetos proibidos nos presídios estreará até março. São os scanners corporais, fornecidos pelo Departamento Penitenciário Nacional (Depen), que substituirão as revistas feitas pelos policiais em visitantes e detentos.
Cada aparelho custará R$ 640 mil. O procedimento pretende aposentar a antiga revista íntima, que obriga mulheres a ficarem nuas em cima de espelhos e agacharem seguidas vezes, até que os policiais tenham certeza de que não levam drogas, armas e celulares no interior do corpo.
Os primeiros aparelhos serão enviados às Secretarias de Segurança Pública de São Paulo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Pernambuco, Mato Grosso do Sul e Amazonas. As mesmas ficarão responsáveis por escolher os presídios onde a ferramenta será usada.
Fonte: Agência Brasil e Conjur
---
OAB/RS, 21/01/2009.