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terça-feira, 27 de janeiro de 2009

Cardápio poderá conter alerta sobre penas da Lei Seca

Disponível em http://www.jurid.com.br/new/jengine.exe/cpag?p=jornaldetalhejornal&ID=57385, acesso em 27/01/2009.
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Tramita na Câmara o Projeto de Lei 4534/08, do deputado Jurandy Loureiro (PSC-ES), que obriga os bares e restaurantes a incluir nos cardápios e cartas de bebidas a informação sobre as penalidades previstas na chamada Lei Seca (Lei 11.705/08) para quem dirigir sob o efeito de bebida alcóolica.
Segundo a proposta, a informação deverá aparecer de forma destacada em cada página do cardápio em que houver oferta de bebida alcóolica. O descumprimento da norma sujeitará o estabelecimento a multa de R$ 500 por infração, e o valor será dobrado em caso de reincidência.
De acordo com o deputado Jurandy Loureiro, o objetivo é alertar o motorista sobre o risco de dirigir embriagado "no momento exato em que ele decide beber".
A Lei Seca foi aprovada no ano passado no Congresso e pune quem dirige com qualquer quantidade de álcool no sangue. As penas são: multa de R$ 957, suspensão da carteira de motorista por 12 meses, retenção do veículo e inclusão de sete pontos na carteira.
Tramitação
O projeto aguarda distribuição para as comissões técnicas da Casa.
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Íntegra da proposta: PL-4534/2008
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Fonte: Agência Câmara

quarta-feira, 21 de janeiro de 2009

PL pretende que inquérito policial seja base de denúncia do MP

Disponível em http://www.jornaldaordem.com.br/noticia_ler.php?id=13115, acesso em 21/01/2009
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O Projeto de Lei 4306/08, do deputado Alexandre Silveira (PPS-MG), está sendo analisado pela Câmara dos Deputados. O PL torna o inquérito policial a base obrigatória para a denúncia ou queixa feita pelo MP. A proposta também obriga o juiz a registrar por escrito os motivos pelos quais tomou a decisão de aceitar ou rejeitar uma denúncia ou queixa apresentadas.
Hoje, o Código de Processo Penal determina que o inquérito policial acompanhe a peça de denúncia ou queixa, mas o Ministério Público não é obrigado a considerar suas informações para formar sua convicção de que deve denunciar determinado ato. Ele é considerado dispensável.
De acordo com o próprio código, o deputado declara que "o inquérito é uma garantia contra apressados e errôneos juízos, formados quando ainda persiste a trepidação moral causado pelo crime ou antes que seja possível uma visão de conjunto dos fatos, nas suas circunstâncias objetivas e subjetivas". Silveira prossegue afirmando que o inquérito preparatório garante decisões judiciais mais prudentes e serenas.
Com relação à exigência de que as decisões de recebimento de denúncia, assim como já ocorre com diversos outros atos do processo penal, só sejam aceitas com a explicação dos motivos pelo juiz, o deputado afirma que o cidadão, para poder se defender, deve ter amplo conhecimento do que fundamentou a decisão.
O parlamentar explica que a proposta parte do entendimento de que o recebimento da denúncia é uma decisão e não um mero despacho processual. Nesse sentido, segundo ele, a Constituição exige que essa decisão seja fundamentada. Hoje, o código prevê apenas os atos obrigatórios do juiz, após receber a denúncia, como a citação do acusado ao se defender.
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara
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OAB/RS, 21/01/09

sexta-feira, 14 de novembro de 2008

Especialistas criticam proposta sobre crimes na internet

Disponível em http://www.portaldoconsumidor.gov.br/noticia.asp?id=12118, acesso em 14/11/2008.
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Roberta de Matos Vilas Boas
InfoMoney

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SÃO PAULO - Especialistas e parlamentares criticaram, na última quinta-feira (13) na Câmara dos Deputados, o projeto de lei 84/99, que define condutas criminosas na internet. Para eles, as medidas propostas poderão restringir a liberdade dos usuários das redes digitais.
Durante o debate, eles indicaram que a redação do projeto dará margem à uma interpretação da lei que proibirá condutas comuns na web, como transferir músicas de um CD para o iPod.
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Fim das redes abertas
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Segundo a Agência Câmara, a proposta define como crimes o roubo de senha pessoal, a difusão de vírus e o acesso não-autorizado a qualquer tipo de informação por meio da internet. Para o professor Sérgio Amadeu, os termos gerais e amplos poderão acabar com as redes abertas.
"Ele cria uma série de dispositivos que bloqueiam as redes abertas, criminaliza condutas que são corriqueiras na internet e remete a regulamentos obscuros. Não se sabe o que vai acontecer".
Já o professor de Direito Penal da FGV (Fundação Getúlio Vargas), Thiago Bottino, também considera que a redação dos artigos são muito amplas. "Inclui comportamentos que não são o objetivo da lei, porque não constituem crimes", diz.
Na redação dos artigos, é incluído, por exemplo, o acesso a dispositivos de comunicação sem autorização. Ele deu como exemplo o caso de um menino que usasse a senha de acesso do pai para utilizar o celular dele e ligar para a mãe. Conforme a redação atual do projeto, isso poderia ser considerado crime.
A proposta, de autoria do ex-deputado Luiz Piauhylino, já foi aprovada pela Câmara e enviada ao Senado, onde sofreu modificações e terá que ser votada novamente na Câmara. Atualmente, o projeto está sendo analisado pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Porém, poderá ser votado pelo Plenário a qualquer momento, pois tramita em regime de urgência.