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terça-feira, 30 de dezembro de 2008

CNJ e STF lançam programa para reinserção de presos no mercado de trabalho


Disponível em http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=101300&tip=UN, acesso em 30/12/2008.
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) lançam, nesta segunda-feira (29), o programa "Começar de Novo", que busca sensibilizar a população para a necessidade de reinserir, no mercado de trabalho e na sociedade, presos que já cumpriram suas penas. Emissoras de rádio e TV de todo o país divulgam gratuitamente, a partir de hoje, a campanha institucional do projeto, que permanecerá no ar por dois meses.
A iniciativa, conduzida pelo CNJ, reúne uma série de medidas para dar mais efetividade às leis de execução penal e mudar a realidade da situação prisional no país. As ações incluem a realização de mutirões carcerários para avaliar a situação de presos em relação ao cumprimento da pena, e convênios com entidades como Sesi, Senai e Fiesp, para possibilitar o treinamento e a capacitação dos presos, visando à recolocação profissional.
Os mutirões reúnem juízes, representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública e servidores de tribunais, que analisam diversos processos a fim de proporcionar aos presos a progressão de regime de cumprimento de pena ou mesmo a soltura, quando cumprida a pena. Esse trabalho, já realizado pelo CNJ nos estados do Rio de Janeiro, Piauí, Pará e Maranhão, propiciou a liberdade de mais de mil presos. “Isso significa mais ou menos a população de três presídios de médio porte, verificando, portanto, pessoas que estavam presas em situação irregular”, ressalta o presidente do Conselho e do STF, ministro Gilmar Mendes.
No âmbito do programa, também está prevista a criação do sistema "Bolsa de Vagas", para centralizar no CNJ a oferta de postos de trabalho por parte de empresas que se disponham a engajar-se no projeto. O Conselho Nacional de Justiça encaminhará as informações sobre as vagas disponíveis às Varas de Execução Criminal existentes nos estados.

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Reinserção

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Para dar o exemplo, a Corte Suprema assinou, neste mês, um convênio com o governo do Distrito Federal em que se propõe a receber, a partir de 2009, 40 pessoas sentenciadas, egressas de prisões. Os sentenciados trabalharão de seis a oito horas dando apoio administrativo ao Tribunal, por até um ano cada. Pelo serviço ganharão de R$ 550 a R$ 650, vale transporte e auxílio alimentação. Os candidatos à ressocialização necessariamente deverão estar cumprindo pena em regime semi-aberto, condicional ou domiciliar.

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Recomendação

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Também para incentivar a participação de outros órgãos em iniciativas semelhantes, o CNJ aprovou a Recomendação nº 21, sugerindo que os tribunais mobilizem-se em ações de recuperação social de presos, alertando para a necessidade de medidas concretas de capacitação profissional aos egressos do sistema prisional. O documento prevê o aproveitamento de mão-de-obra para serviços de apoio administrativo, no Poder Judiciário, por meio de convênios com as secretarias de Estado, responsáveis pela administração carcerária, como foi feito no STF.

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Campanha

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Imagem disponível em http://www.cnj.gov.br/images/conteudo2008/paginainicial/projetos/execucao_penal/261x171.jpg


Produzido pela Fundação Padre Anchieta e veiculado gratuitamente pelas emissoras, o material da campanha de divulgação do “Começar de Novo” - dois filmetes e um spot para rádio de 30 segundos cada - mostra a necessidade de deixar de lado o preconceito. “Dê uma segunda chance para quem já pagou pelo que fez. Ignorar é fácil, ajudar é humano” é a mensagem de uma das peças.
A outra retrata a saída da prisão de um personagem, Marcos, após cumprir a pena, e lança um desafio: “O projeto 'Começar de Novo', do CNJ, está dando liberdade para muitos brasileiros, como o Marcos. E você, vai atirar a primeira pedra ou vai ajudar?”
A campanha institucional pode ser veiculada pelas emissoras de rádio e televisão interessadas em apoiar o programa. As peças estão disponíveis para download no site do CNJ.
Hoje o Brasil possui aproximadamente 440 mil presos.


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STF, Segunda-feira, 29 de Dezembro de 2008.

quinta-feira, 13 de novembro de 2008

Estado é condenado a pagar indenização por morte de preso

Disponível em http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=89969, acesso em 13/11/2008.
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a responsabilidade do Estado pela proteção e segurança dos presos sob a sua guarda. O entendimento da maioria dos integrantes da Primeira Turma garante à mãe de um jovem morto em uma carceragem do Espírito Santo receber R$ 10 mil mais uma pensão mensal de dois terços de salário mínimo até a data em que ele completaria 65 anos. Ele morreu com 20 anos.
No recurso, o Estado do Espírito Santo tentava reverter sua condenação a indenizar a mãe do rapaz, assassinado em 2002, na Unidade de Integração Social de Cariacica (ES). O corpo do jovem foi encontrado degolado e com várias perfurações. Ele ficaria na unidade por apenas três meses.
A condenação adveio da ação que a mãe do preso apresentou na Justiça. Para ela, o Estado, ao segregar em seus presídios os criminosos, assume o dever de zelar pela sua total integridade física e moral em condições de normalidade. Assim, no episódio, teria ocorrido culpa in vigilando (culpa por não vigiar, não fiscalizar o trabalho de quem o representa), portanto haveria responsabilidade objetiva do Estado.
Em primeira instância, a ação foi julgada procedente, considerando que, se a omissão for causa direta ou indireta do dano, deve ser aplicada a responsabilidade objetiva. O estado foi condenado a pagar indenização por dano moral, além de pensão mensal à mãe até a idade presumida de 65 anos do filho morto.
A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça do estado, o que levou ao recurso para o STJ, no qual se alega que o estado somente poderia ser responsabilizado nos casos em que, não sendo o autor do dano, houvesse prova de que sua inércia foi dolosa ou culposa, pressupostos da responsabilidade subjetiva.
O relator, ministro Francisco Falcão, votou dando provimento ao recurso e isentando o estado de indenizar. Para ele, a responsabilidade do estado, nesse caso, é subjetiva, diante do princípio da reserva do possível e da insuficiência de recursos. Os demais ministros que compõem a Primeira Turma, contudo, divergiram desse entendimento.
O entendimento dos ministros foi que o dever de ressarcir os danos efetivamente causados por atos de seus agentes estatais decorre diretamente do artigo 36, parágrafo 6º, da Constituição Federal. Esse dispositivo constitucional determina que “as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.
Para o ministro Teori Albino Zavascki, um dos que divergiram do relator, tal norma é auto-aplicável. Ocorrendo o dano e estabelecida a ligação entre a causa, com a atuação da administração ou de seus agentes nasce a responsabilidade civil do estado, afirma. Nesses casos, continua o ministro, os recursos financeiros para a quitação do dever de indenizar deverão ser providos conforme determina o artigo 100 da Constituição federal, ou seja, por precatório. Votaram nesse sentido, além do ministro Zavascki, os ministros Luiz Fux, Denise Arruda e Benedito Gonçalves.
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STJ, 12/11/2008
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REsp 936342